Nova CLT: piso salarial, terceiros, FGTS
Terceirizados - são de responsabilidade da primeira empresa que o contratou, eximindo a empresa na qual ele presta os serviços de qualquer encargo.
FGTS - todas as verbas rescisórias serão pagas conforme o contrato de trabalho.
Piso Salarial - não é mais obrigatório.
Jornada de trabalho - permite horas extras até o limite de 48 horas semanais (contada a jornada regular) e jornada de até 12 horas, desde que seguida por 36 horas de descanso.
Acordo Coletivo - o negociado vale sobre o legislado.
Estas são apenas algumas mudanças e para que as pessoas entendam as demais, a Edipro lançou a nova edição da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), revisada conforme a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e super atualizada até o Diário Oficial da União de 01º de agosto de 2017.
As principais mudanças que foram sancionadas na reforma são: fracionamento das férias; novos tipos de jornada de trabalho e alterações nas já existentes; trabalho intermitente (por período); teletrabalho (home office); negociação entre empregadores e empregados; demissão (fim do acerto informal) e quarentena; horas-extras, horas in itinere, banco de horas e intervalos; gravidez e insalubridade; falta de registro, danos morais; remuneração e “prêmio” no salário; fim do imposto sindical obrigatório; terceirização; ações trabalhistas, justiça gratuita, honorários de sucumbência, depósito recursal, arbitragem; e acordos coletivos.
Sobre o supervisor editorial: Jair Lot Vieira é bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino e bacharel em Comunicação Social pela Fundação Educacional de Bauru, atual Unesp - Universidade do Estado de São Paulo. Há mais de 40 anos dedica-se a edição de obras jurídicas e de legislação profissional.
Ficha técnica
Editora: Edipro
Assunto: Direito/Legislação
Preço: R$ 35,00
ISBN: 9788552100058
Edição: 1ª edição, 2017
Altura: 12,5 x 18
Número de páginas: 288
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