Avança projeto que exige informação sobre motivo de recusa do risco
Está pronto para votação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) que obriga as seguradoras a informarem ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro. A proposta recebeu, esta semana, parecer favorável do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que apresentou emenda segundo a qual aquela informação “deverá ser prestada até dois dias após o término do prazo indicado pela seguradora para análise da proposta de seguro”.
“De acordo com o relator, esse direito já é reconhecido pela Susep, que estabeleceu o prazo de 15 dias para manifestação da seguradora sobre a proposta”. Contudo, essa determinação não estaria sendo suficiente para “coibir os abusos por parte das seguradoras, que se limitam a informar que a recusa se deu em razão de perfil do segurado ou decisão comercial”.
O projeto determina que o esclarecimento da recusa deverá ser informado em, no máximo, 48 horas contados a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro.
Essa informação será prestada por escrito, sendo permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido pelo consumidor e desde que remetido pela própria seguradora ou seu representante legal.
Se for aprovada, a lei entrará em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação oficial. “Acreditamos que o direito da seguradora de recusar a contratação é legítimo. Porém, da mesma forma, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o consumidor possui o direito de saber o porquê da recusa da seguradora, de saber os motivos pelos quais a contratação foi recusada.”, argumenta o autor do projeto.
Ele explica que o objetivo da proposta é fazer valer o direito consagrado do consumidor quanto ao recebimento de informações sobre os produtos e serviços ofertados no mercado. “É uma obrigação das empresas fornecedoras de seguros informarem ao consumidor, de forma clara e precisa, os motivos de eventual negativa de contratação ou renovação do contrato de seguro relacionado com a cobertura de riscos sobre quaisquer bens móveis ou imóveis”, conclui.
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