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Faltam Menos de 30 Dias para o Fim do Prazo do Recadastramento para Corretores de Seguros Pessoas Físicas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Sincor-RS
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Preste atenção no prazo final, não deixe para a última hora. O recadastramento dos corretores pessoa física vai até 15 de dezembro de 2017. Falta menos de um mês, percebeu?

Quem não atualizar seus dados, estará fora do mercado, proibido de atuar na corretagem de seguros.

Quase 43 mil profissionais já deram entrada no processo. Cerca de 3.400 solicitações ainda constam como não-finalizadas.

Para as pessoas jurídicas, o recadastramento começa no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.

O último recadastramento de corretores de seguros realizado pela Susep foi em 2008 e dada a importância da categoria, o recadastramento é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de seguros de forma geral.

Preste atenção: os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como o corretor responsável.

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