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Susep: prazo para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física encerrará em um mês

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Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como o corretor responsável.

Corretores têm até o dia 15 de dezembro para realizar o recadastramento

Quase 43 mil profissionais já deram entrada no processo

Cerca de 3.400 solicitações ainda constam como não-finalizadas

O período estipulado para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física entrou em sua reta final. Conforme o disposto na Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) 558, que alterou o prazo, os profissionais têm até o dia 15 de dezembro deste ano para realizar o processo de recadastramento e manter os seus registros ativos. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com a data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.

Segundo o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, o último recadastramento de corretores de seguros realizado pela Susep foi em 2008 e dada a importância da categoria, o recadastramento é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de seguros de forma geral. “A Susep e o seu órgão auxiliar, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), estão debruçados no processo de recadastramento porque o órgão supervisor precisa manter a sua base de dados organizada e segura com as informações cadastrais dos profissionais atualizadas”, explicou.

Sociedades corretoras

Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como o corretor responsável.

Passo a passo do recadastramento

Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.

Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor)(http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.


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