Brasil,

Reforma Trabalhista prevê utilização de Seguro Garantia Judicial para depósitos recursais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mateus Neres
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O produto passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT

Neste sábado, 11 de novembro, entra em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas. O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.

“Desde 2007 o Seguro Garantia Judicial é utilizado na esfera trabalhista devido à aplicação de maneira subsidiária do Código de Processo Civil”, diz Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria e corretora de seguros Aon. “A nova lei reafirma a validade e utilização do instrumento, sendo mais um marco legal na trajetória do seguro garantia judicial”, afirma.

A grande novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Atualmente, os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos direcionados aos tribunais superiores. Em muitos casos, é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação. “Se a empresa quiser entrar com recurso diante de uma decisão desfavorável, ela precisa fazer o depósito, que permanecerá vigente pelo tempo que perdurar a discussão judicial”, explica Daniela Durán.

“As empresas despendem milhões de reais para terem suas decisões judiciais revisadas pelos tribunais. Apesar do valor parecer pequeno, o impacto de sua somatória no médio e longo prazo pode ser devastador financeiramente.”, diz a executiva da Aon. Portanto, o Seguro Garantia Judicial vai simplificar, agilizar e principalmente desonerar os depósitos recursais que tem que ser oferecidos pelas empresas. Atualmente, as apólices são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas.

Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. “Se ela não cumprir a determinação judicial, a seguradora é acionada para efetuar o pagamento”, detalha Daniela.

Com as novas regras previstas na reforma trabalhista, a Aon estuda melhorias na oferta do Seguro Garantia Judicial em depósitos recursais para os seus clientes.

Sobre a Aon:

A Aon Plc (NYSE: AON) é uma empresa global líder de serviços profissionais, que oferece ampla gama de soluções em riscos, benefícios e saúde. Nossos 50 mil colegas em 120 países potencializam resultados para clientes utilizando dados e análises proprietários para fornecer perspectivas inovadoras, que reduzam a volatilidade e melhorem o desempenho.

No Brasil, temos mais de 2 mil colaboradores localizados em nove escritórios nas principais cidades do país.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar