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Certificado Digital permite transferência de veículos

Contran: Vendas e Transferência de Veículos pela Internet

O Certificado Digital ICP-Brasil está cada vez mais presente na vida das pessoas. As novas utilizações ampliam os benefícios e a segurança nas operações virtuais de portadores de certificados. A partir de agora, com a resolução do Contran, a transferência de propriedade de veículos poderá ser feita pela internet com a Certificação Digital. O Conselho Nacional de Trânsito publicou em 31 de outubro resolução que permite o uso de documentos digitais para a transferência. De acordo com Antonio Sérgio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a notícia é muito positiva e demonstra na prática o quanto é possível avançar ainda com o uso do Certificado Digital sobre as muitas atividades e serviços públicos.

“A medida representa a desburocratização de um importante serviço público ao qual boa parte dos brasileiros estão sujeitos. O objetivo do Certificado Digital deve ser exatamente este, de inclusão do cidadão nos serviços do governo, de facilitar acessos e agilizar a interação. Com acesso direto, eliminar entraves”, acrescenta Cangiano. A mudança vai permitir a emissão do Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), um documento que atesta as características de um veículo, além da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe), no qual o antigo e o novo proprietários declaram estar de acordo com a transferência, tudo feito pela rede mundial de computadores.

Com o certificado digital padrão ICP-Brasil) se garantirá a autenticidade do CRVs e da ATPVe. Na prática, o CRVe também será assinado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor e a ATPVe assinada com certificado do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal para a venda do veículo. Desta forma, com a emissão dos documentos digitais, o antigo proprietário vai fazer, assinar o Documento Único de Transferência (DUT) e a comunicação de venda do veículo por meio eletrônico. Todos os procedimentos deverão ser realizados nos sistemas digitais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que devem ser acessados com certificado digital do antigo proprietário ou da entidade pública e privada vendedoras. A novidade deve entrar em vigor em 180 dias, após os testes de praxe.


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