Brasil,

TAM e Gol são condenadas a pagar complemento de indenização para família de vítimas de acidentes

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Valor de R$ 14 mil pago como seguro obrigatório deve ser corrigido em quase dez vezes mais, segundo a Justiça, por acidentes de 2006 e 2007.

Uma decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, determinou que as companhias aéreas TAM (atual Latam) e Gol deverão pagar uma indenização complementar para as famílias das vítimas (tripulantes e passageiros) dos acidentes com aéreos de 2006 (com avião da Gol) e 2007 (TAM).

As companhias já tinham pago R$ 14.223 de indenização de seguro obrigatório, mas com a nova decisão, será preciso corrigir este valor de acordo com a tabela de correção monetária da Justiça Federal, o que deve dar um valor quase dez vezes maior. Segundo cálculos do TRF, o valor do seguro referente ao acidente da Gol, pela correção do CJF, seria de R$ 112 mil, e da TAM, R$ 116 mil.

Em nota, a Latam Arlines Brasil disse que não foi notificada e aguarda os documentos para se manifestar nos autos do processo. A companhia informa ainda que não divulga valores das indenizações “por questões de segurança e de privacidade dos próprios familiares”.

O acidente da Gol matou 154 pessoas em setembro de 2006 depois de se chocar com um jato Legacy e cair em uma mata fechada em Mato Grosso.

O acidente da TAM, há dez anos, deixou 199 mortos depois que a aeronave não conseguiu parar na pista do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, passou sobre a Avenida Washington Luís e, às 18h48, colidiu com um prédio da mesma companhia. Todas as 187 pessoas que estavam no avião e outras 12 em solo morreram.

A decisão atende a um recurdo do Ministério Público Federal contra a sentença de primeira instância que condenou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a obrigou a adotar, a partir de novembro de 2013, os critérios de atualização monetária estabelecidos em manual de orientação da Justiça Federal, aplicáveis ao valor de 3.500 OTNs, em dezembro de 1986, mas negou o pedido para que esses cálculos fossem aplicados também nos valores do seguro pagos aos parentes das vítimas dos dois acidentes aéreos.

O valor de R$ 14.233, 00 foi adotado de acordo com os parâmetros do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), porém, segundo a decisão da Justiça, este não tinha competência para fixar o índice de correção a ser aplicado ou até mesmo um valor fixo de indenização.


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