Brasil,

Novo marco regulatório de transporte provoca discussão sobre a contratação do seguro para o setor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Eduardo Montoni
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Documento contém artigos que impactam diretamente o modelo praticado pelo mercado segurador

O Novo Marco Regulatório de Cargas, projeto de lei 4.860/2016, propõe mudanças diretas na contratação do seguro e nas atribuições de responsabilidades do transporte de carga para todas as categorias. O documento, elaborado pela deputada Christiane de Souza Yared, ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.

Entre as alterações previstas no Projeto de Lei (PL) está a contratação obrigatória para os transportadores dos seguros de responsabilidade civil, desaparecimento da carga, morte ou invalidez permanente, danos à terceiros, acidentes por conta do transporte de produtos perigosos, de responsabilidade ambiental e profissional. Já para os embarcadores será necessário adquirir o seguro de Transporte Nacional (TN).

O documento também proíbe o embarcador de designar a contratação do seguro de responsabilidade civil ao transportador (Lei em vigor 11.442/2007). “É uma medida muito praticada pelo mercado e atualmente permitida por lei, mas o Projeto de Lei prevê alteração”, afirma Ricardo Guirao, diretor de Transportes da Aon Brasil.

Além disso, o gerenciador de risco também deverá contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, destinado à cobertura de furto, roubo ou falha nas operações. “Para atender essa demanda, o mercado segurador vai ter que desenvolver um produto específico, que atenda a essa obrigatoriedade”, esclarece o executivo.

O documento ainda determina que, nos seguros obrigatórios de responsabilidade civil de transporte e desaparecimento de carga, o segurador deve elaborar junto com o segurado, o transportador, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será anexado à apólice. As especificações precisam atender às expectativas das duas partes, já que, depois da emissão, o embarcador não poderá exigir a transportadora um novo PGR.

“No caso do PGR, as empresas precisam formatar com atenção, pois é possível sugerir alterações, mas com antecedência. Com os termos acordados, a gerenciadora deve aceitar formalmente e obrigar o transportador a seguir”, esclarece Guirao. “Essa padronização do Plano de Gerenciamento de Risco no seguro também ajudará a penalizar os receptadores que comercializam cargas roubadas”, afirma.

De acordo com o executivo, é necessário realizar algumas alterações na parte que prevê alterações sobre os seguros. “No geral, é importante que o PL seja levado ao conhecimento de nossas entidades de classe, de modo que as sugestões possam ser direcionadas aos deputados envolvidos nos debates sobre o documento”, afirma.

Os números de ocorrências registradas no transporte de mercadorias são de alta sinistralidade, enquanto os prêmios não vêm aumentando. “A previsão do mercado, em 2017, é fechar em R$ 2,5 bilhões de prêmios contratados, enquanto a sinistralidade deve atingir 64%, ou seja, cerca de R$ 1,6 bilhão em prejuízos”, comenta o executivo da Aon. “Esses dados são analisados a partir de todos os modais, onde percebemos que a alta da sinistralidade está focada no rodoviário. O que é preocupante para o mercado, pois as margens das seguradoras vêm diminuindo”, complementa.

Ricardo Guirao diz ainda que a sinistralidade poderá subir ainda mais nos próximos anos, se os roubos a cargas continuarem em alta. “Essa tendência é desencadeada principalmente pelo cenário crescente de roubos de carga no Sudeste, em especial no Rio de Janeiro e São Paulo. Isso faz as seguradoras aumentarem os valores dos prêmios e alterarem as condições de contratação e cobertura, justamente para que as empresas mantenham seus resultados equilibrados”, explica.
Outro fenômeno externo de grande impacto, é a probabilidade do aumento das taxas de resseguro. “Isso pode acontecer em razão dos sinistros ocasionados pelos diversos fenômenos da natureza, ocorridos no Caribe recentemente, o que vai, consequentemente, aumentar também o seguro”, esclarece.
Atualmente, aproximadamente 15 seguradoras atuam no mercado de seguro para transporte e, cerca de dez delas possuem uma carteira mais robusta. A divisão de prêmios entre a contratação do seguro atualmente é de 53% para embarcadores e 47% para os transportadores.
Hoje, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador, no transporte de mercadoria, e o Seguro de Transporte Nacional do Embarcador, são obrigatórios. Ambos, decretados pela Lei 73/66 e regulamentados pela Lei número 61.867 de dezembro de 1967.
Sobre a Aon:

A Aon Plc (NYSE: AON) é uma empresa global líder de serviços profissionais, que oferece ampla gama de soluções em riscos, benefícios e saúde. Nossos 50 mil colegas em 120 países potencializam resultados para clientes utilizando dados e análises proprietários para fornecer perspectivas inovadoras, que reduzam a volatilidade e melhorem o desempenho.

No Brasil, temos mais de 2 mil colaboradores localizados em nove escritórios nas principais cidades do país. Nomeados 10 vezes como uma das “150 Melhores Empresas para Trabalhar”, nossa missão é potencializar possibilidades econômicas e humanas para colegas, clientes e comunidades em todo o mundo.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar