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Freight Forwarder e NVOCC: serviços diferentes, responsabilidades iguais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aparecido Mendes Rocha
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Aparecido Mendes Rocha Aparecido Mendes Rocha

Freight Forwarder (FFW) e NVOCC são empresas com importante participação no comércio internacional de cargas e responsáveis pela maioria dos fretes negociados ao redor do mundo. São empresas com atividades diferentes, mas complementares e responsabilidades iguais.

Os importadores e exportadores, ao contratar os serviços do FFW ou NVOCC, raramente têm conhecimento para qual empresa de transporte suas cargas serão entregues. Ocorrendo extravio, perdas, faltas, danos, avarias às mercadorias, erros e omissões, esses intermediários podem responder pelos prejuízos causados, por sua culpa ou pela atuação de seus subcontratados. De acordo com as leis brasileiras, o FFW e NVOCC possuem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelas cargas lhes confiadas para transporte, e são responsáveis civilmente por serviços da mesma natureza do transportador.

Os Freight Forwarders, também conhecidos como transitários ou agentes de cargas oferecem serviços que compreendem a contratação de frete internacional e nacional junto às agências marítimas, companhias aéreas e demais transportadores. Trabalham com cargas conteinerizadas e para cargas fracionadas utilizam os serviços de um NVOCC. Têm por função encontrar a melhor logística para o transporte das cargas, podendo incluir a consolidação de carga, unitização, armazenagem, entre outros serviços. Em alguns casos, assumem também o desembaraço e até a reserva de praça no navio, desembarque e entrega ao cliente no destino final.

O FFW deve ser registrado nos órgãos reguladores governamentais e internacionais de cada um dos países em que opera. Para representar um FFW internacional no transporte marítimo, o agente brasileiro precisa protocolar a carta de apontamento (letter of appointment) no Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DEFMM). Para atuar no transporte aéreo, precisa ter licença da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e, na matriz da empresa, ter duas pessoas com curso de carga perigosa, mesmo que a empresa não trabalhe com esse tipo de carga, e outra com curso de cargas.

NVOCC significa Non Vessel Operating Common Carrier ou, em tradução livre, carregador que não é operador de navio. É um armador virtual, entendido como uma companhia de navegação que não possui navios próprios. NVOCCs são empresas consolidadoras de cargas que foram criadas nos anos 80 pelos próprios armadores que preferiam não se dedicar a consolidar pequenas cargas.

O NVOCC compra espaço nos navios para embarcar seus contêineres com cargas consolidadas de diversos clientes, mantém com o armador um contrato de aluguel de espaço chamado slot charter. Usualmente, atende empresas que possuem pequenos lotes para serem transportados e é responsável pela unitização da carga fracionada que recebe para transporte. O NVOCC pode vender frete diretamente aos importadores e exportadores, mas seus principais clientes são os FFWs que preferem trabalhar com cargas conteinerizadas e lhes enviam as cargas fracionadas de seus clientes.

O NVOCC nacional não precisa ter registro no Departamento da Marinha Mercante (DMM); entretanto, se for nomeado como representante legal de uma empresa do exterior, para desconsolidar cargas importadas, será necessário que a carta de nomeação seja registrada no DMM.

No Brasil, as atividades do FFW e NVOCC não possuem normatização no âmbito privado e não há uma regulamentação específica; porém, as empresas estão sob o regime da legislação brasileira nas suas diversas esferas e respondem perante as leis brasileiras como qualquer outra empresa.

Diante da alta carga de responsabilidade do FFW e NVOCC, é fundamental obter o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões para a atividade de agenciamento de cargas, o qual garante o pagamento ou reembolso das quantias que lhe forem impostas judicialmente em ações indenizatórias promovidas pelos seus próprios clientes e, em especial, ações regressivas de ressarcimento das companhias de seguros, ou por acordo extrajudicial autorizado pela seguradora.

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais


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