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A importância do compliance no mercado empresarial

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A importância do compliance no mercado empresarial

Mercado de seguros está à frente de outros setores em relação a princípios regulatórios, éticos e de conduta

“A verdade é que não sabemos o custo da corrupção no mundo. Existe uma estimativa mundial de que 1,5 trilhões de dólares anuais são desviados. No Brasil é algo em torno de 2% do PIB do país”, afirma Isabel Franco, líder da equipe de Anticorrupção, Compliance & Investigação do Koury Lopes Advogados (KLA), em palestra no 11ª Seminário Controles Internos & Compliance, que acontece paralelamente à 8ª CONSEGURO, no Rio de Janeiro.
A operação Lava-Jato, a legislação anticorrupção do Brasil e de outros países e de que forma as empresas estão trabalhando as questões éticas e regulatórias foram alguns dos temas abordados no painel “Compliance e sua função de guardião da ética, da conduta e da observância de regras”.
Para Isabel, há um contraste enorme entre os valores destinados à corrupção e os aplicados no desenvolvimento humano dos países. “Não temos ideia de quanto realmente a corrupção prejudica todo o desenvolvimento econômico de um país. E o mais triste é a constatação de que apenas 100 bilhões de dólares são investidos em desenvolvimento humano, enquanto mais de um trilhão vão para a corrupção. Falta a consciência de como a corrupção prejudica a todos, pois o dinheiro poderia ser aplicado em saúde e educação”, enfatiza.
Os Estados Unidos foram pioneiros e continuam na vanguarda do combate a corrupção. Hoje, inclusive, a lei americana é aplicada mesmo fora do território, inclusive às empresas brasileiras, como foi o caso da Odebrecht e da Embraer.
No Brasil, a lei anticorrupção demorou mais de quinze anos para sair do papel. Surgiu pela adesão a uma Convenção Internacional, em 1997, mas só foi sancionada em 2013. Entre os avanços trazido pela lei está a possiblidade da denúncia ser feita por qualquer pessoa. “O mercado, a empresa concorrente, o funcionário, qualquer um pode denunciar. O caso famoso da Daslu foi isso, uma denúncia feita pela concorrência”, exemplifica.
“Hoje temos mais ‘fiscais’. Assuntos que as empresas jamais imaginariam vir à tona, acabam surgindo, por exemplo, numa reclamação trabalhista”, complementa Shin Jae Kim, sócia da TozziniFreire Advogados.
Outro ponto interessante estabelecido na norma brasileira é a responsabilidade objetiva civil e administrativa para as pessoas jurídicas. “Se a sua empresa for pega subornando alguém, não interessa se a diretoria sabia e quem era o funcionário. A empresa responderá pelo ato ilícito praticado. Daí a importância do programa de integridade e da conscientização das empresas do que é o compliance”. “Se você pensa que compliance é caro, pense no não compliance. O prejuízo com certeza será maior”, enfatiza Isabel.
Para ela, o setor de seguros ajuda a implementação do compliance, porque incentiva práticas corretas do segurado, que as adota para não perder a cobertura da apólice. “E isso é compliance, andar na linha”.
O vice-presidente da CNseg, Osvaldo do Nascimento, acredita que, no Brasil, o mercado de seguros está a frente de outros setores em relação a princípios regulatórios, éticos e de conduta". Ele lembra a importância do tema, tanto que a CNSeg, há dois anos, criou um Comitê de Conduta, que procura fazer o mercado seguir princípios e não colocar em risco sua imagem, não só pelo lado regulatório, mas também diante do consumidor.
Segundo Nascimento, um dos pilares do fortalecimento do compliance, da ética e da conduta está na cultura das empresas e o que notamos é que as empresas estatais têm culturas mais frágeis.
Para Shin Jae Kim, de fato, temos uma questão cultural que é gigantesca e que muda de acordo com o momento histórico. “O grande desafio é com certeza a questão cultural, fazer com que todos entendam que o processo de compliance é para todos da organização, por isso, o código de conduta tem que ser compreensível, acessível aos funcionários, com uma linguagem simples e mensagens do que é certo e errado dentro dos valores da organização. O bom senso não existe nesses casos. Um cafezinho, um almoço, dependendo do contexto, pode configurar um ato ilícito”, diz a advogada. Ela lembra que no passado era possível um almoço para discutir um projeto, mas hoje não mais. “A empresa tem que ter clareza dos riscos que a companhia está passando e com essas informações montar o compliance”.


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