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ANS determina suspensão da venda de 41 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou, recentemente, a suspensão da venda de 41 planos de saúde de 10 operadoras. Com a decisão, as operadoras ficam impedidas de ofertar e comercializar novos planos até que os problemas identificados sejam sanados.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou, recentemente, a suspensão da venda de 41 planos de saúde de 10 operadoras. Com a decisão, as operadoras ficam impedidas de ofertar e comercializar novos planos até que os problemas identificados sejam sanados.

O advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados explica que a suspensão não afeta quem já é cliente das operadoras e os beneficiários desses planos de saúde têm seus direitos resguardados e devem ser atendidos normalmente. “Esse tipo de suspensão ocorre quando há muitas reclamações decorrentes da negativa ou demora no atendimento. É comum recebermos clientes de operadoras ou plano de saúde que querem ingressar com ação pelo descumprimento de regras previstas em contrato, legislação ou pelo fato das operadoras deixarem de observar as resoluções da ANS”, comenta o advogado.

Portabilidade de plano – no início de agosto a ANS abriu consulta pública para discutir as regras para a portabilidade de plano. Atualmente, quem decide migrar de plano de saúde tem que esperar 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato, período conhecido como “janela”.

Outra mudança proposta pela agência é permitir que beneficiários de planos empresariais possam mudar para outras coberturas (como individuais ou por adesão), sem pagar carência.

Corrêa avalia que com regras mais fáceis para a portabilidade, a tendência é a de a concorrência entre as empresas seja maior, o que pode estimular a melhoria na qualidade dos serviços prestados. “Se as regras forem aprovadas, serão muito positivas, porque hoje o processo de portabilidade é muito burocrático”.


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