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Renegociação mais racional de dívidas

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Plenário aprova MP sobre regularização de débitos não tributários; destaques ainda serão votados

O Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), destinado a parcelar dívidas de pessoas físicas e de empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira. A Medida Provisória 780/17, que trata do tema, foi aprovada por 271 votos a favor e 50 contra. Agora, os deputados vão avaliar os destaques ao projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO).

O relatório de Morais reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação- de 60, 120 e 240 parcelas, com pagamento inicial de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada.

Ou seja, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%. A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas. Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

O relator determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. Ele terá que pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá inclui-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informa reportagem da Agência Câmara.

Pagamentos do INSS
A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.

Multas
A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016.

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.


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