Brasil,

Prescrição de dívida

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto /Enviado por: Eduardo Sehnem Ferro
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Prescrição de dívida

Atualmente é comum alguns consumidores e também profissionais da área de cobrança terem dúvidas sobre o assunto prescrição de dívida, muito popularmente conhecida como “caducar”.

Embora essa prática, considerando que as dívidas relativas a títulos de crédito (cédula de crédito bancário, nota promissória, duplicata) prescrevem em três anos e aquelas relativas a contratos em geral prescrevem em cinco anos. No caso dos cheques, o prazo de prescrição é de seis meses. O fato de a dívida prescrever, porém, não significa que o consumidor não deva fazer o pagamento, mas apenas que seu nome não pode constar nos órgãos de proteção ao crédito.

Como define a legislação, a prescrição representa a perda do exercício de recorrer através de ação judicial – um direito que o credor tem em face ao devedor num determinado prazo. Para facilitar o entendimento, quando falamos, por exemplo, de um contrato de concessão de crédito, o prazo prescricional passa a ser contado a partir da inadimplência do devedor.

Embora seja verdade que a dívida prescreva em 5 (cinco) anos, porque sai dos órgãos de proteção ao crédito, ela continua registrada na instituição a quem o devedor ficou devendo e não pagou, de modo que aquela mesma instituição não dará crédito a aquele devedor novamente, mesmo que as dívidas tenha prescrito no prazo no SPC/SERASA.

Não quer dizer que ao passar esse prazo de cinco anos e a instituição credora não tiver ajuizado o devedor, ela poderá iniciar uma ação Monitória, embora na maioria das vezes elas informem, mas não fazem devido ao custo com advogados e custas do processo, pois às vezes à custa é maior que o valor devido.

Normalmente não há dúvida que o credor é obrigado a excluir o apontamento da dívida quando completar cinco anos contados a partir da inadimplência, e não da data que a dívida é lançada nos órgãos de proteção, mas não há qualquer impedimento legal de continuar os procedimentos de cobrança e receber a dívida após o decurso do prazo, pois a divida continua ativa.

Para que não prescreva o credor deve oferecer oportunidades do devedor de ter seu nome sem restrição, oferecendo condições de acordos amigáveis. Com este evento, o consumidor assina uma novação de dívida, e por se tratar de uma nova operação, a restrição anterior nos órgãos de proteção deve ser excluída, e na hipótese do consumidor inadimplir esta nova dívida, o prazo de cinco anos passa a ser contado a partir da nova inadimplência.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar