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Seguro D&O ganhou reforço do mercado para se adaptar à realidade brasileira

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Seguro D&O ganhou reforço do mercado para se adaptar à realidade brasileira

Realidade brasileira aumentou a necessidade de contratação da proteção D&O

Duas regulamentações recentes – a Circular 553/17 e a Medida Provisória (MP) 784 – trouxeram impactos significativos aos seguros de responsabilidade civil de administradores de pessoas jurídicas, o D&O, flexibilizando regras e ampliando sua aplicabilidade.

Essa é a opinião de Gustavo Galrão, superintendente de Financial Lines & Liability da Argo Seguros e coordenador do seminário Seguros D&O – Compliance e Adaptação à Nova Regulamentação, realizado pela Escola Nacional de Seguros, na quarta-feira, 16 de agosto, em São Paulo (SP).

“A somatória dessas duas regulamentações precisa ser pensada agora, para que no futuro não tenhamos problemas no mercado”, analisou Galrão, que apresentou a palestra A circular 553/17: Nova Regulamentação do Seguro D&O.

O seguro D&O surgiu no Brasil na Década de 1990, e em outubro de 2016 a Superintendência de Seguros Privados (Susep) o regulamentou com a Circular 541/16, depois de uma consulta pública feita pela entidade em 2014.

Medida recebeu contribuição dos agentes do mercado

“A Circular 541/16 pegou as seguradoras de surpresa porque não considerou nenhuma sugestão apontada pelo mercado na consulta pública feita há dois anos”, revelou Galrão. Entre os pontos críticos levantados pelo especialista sobre a versão anterior, destacam-se a impossibilidade de contratação de pessoa física; os custos de defesa como cobertura acessória; a exclusão de risco ambiental; a vedação à referência à legislação estrangeira, entre outros. Esses aspectos gerariam grandes perdas para o mercado de D&O.

A resposta à reação negativa do mercado foi rápida e, já no início de 2017, a Susep suspendeu essa circular. “Ela acolheu a demanda do setor e criou uma subcomissão com a composição de três representantes da própria Susep, três da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), três da Escola Nacional de Seguros, e um da Fenaber (Federação Nacional das Empresas de Resseguro)”, disse Galrão. Essa iniciativa, em sua avaliação, foi um passo muito importante.

Em maio deste ano, quando a nova Circular 553/17 passou a valer, muitos pontos levantados nessa subcomissão foram revertidos e flexibilizaram as regras aplicáveis ao Seguro D&O. As novas diretrizes passaram a considerar a contratação de pessoa física; a cobertura de custos de defesa; a possibilidade da contratação de três tipos de coberturas diferentes; e liberação do uso de referência à legislação estrangeira.

“Por fim, uma das grandes inovações que essa nova regulamentação traz para o seguro de D&O é a volta da cobertura de multas”, avaliou Galrão.

Realidade brasileira aumentou a necessidade de contratação da proteção D&O

Outro destaque do seminário foi a palestra “A Medida Provisória 784: o Acordo de Leniência com as Sociedades Reguladoras, Aumento do Teto da Multa (CVM e Bacen)”, que debateu os impactos da a MP 784 no mercado de Seguro D&O.

A medida foi editada para aperfeiçoar os instrumentos punitivos de natureza administrativa a cargo do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dentro desse novo cenário, o advogado fez um levantamento de cinco pontos fundamentais: as pessoas que estão sujeitas à MP (as reguladas pelo Banco Central); as infrações, que passam a contar com rol indicativo; as penas, que ampliam os limites nos valores da multa (o teto era R$ 250 mil e poderá passar, aposta o mercado, para R$ 500 mil); o termo de compromisso e o acordo de leniência. “São questões importantes na contratação de um seguro”, afirmou o advogado Tiago Severo Gomes, do escritório Pinheiro Neto.

Ele e Gustavo Galrão concordam que, em meio às denúncias de corrupção e ao fato de o Banco Central e a CVM estarem mais rigorosos e litigiosos no lado regulatório, essas mudanças favorecem a aplicação do D&O no Brasil. “As duas regulamentações aumentam o campo de atuação desse tipo de seguro e também a percepção de sua necessidade”, afirmou Galrão. “Por outro lado, com o aumento da demanda, as seguradoras também passaram a analisar o novo risco apresentado e pode haver um incremento no custo dos seguros”, completou.

Segundo ele, mesmo havendo alguma alteração na votação das emendas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a medida deve impactar o comportamento do mercado. “Muitos administradores já participam da negociação do seu pacote de seguro quando são contratados. Por isso, o papel do corretor talvez seja mais importante, para mostrar o tamanho do problema”, disse o advogado, para completar: “Por outro lado, no governo, há uma celeridade nas análises do processo”.

A mesa do debate final com os dois palestrantes contou com a mediação do advogado Ilan Goldberg, do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados. Também estiveram presentes no seminário a diretora de Ensino Técnico da Escola Nacional de Seguros, Maria Helena Monteiro, e a gerente de Parcerias Internacionais da entidade, Maria Luiza Martins.​

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