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Ibracor disponibiliza modelos de justificativas para corretores de seguros com dificuldade para apresentar certificado de habilitação

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação
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Corretores de seguros de Goiás têm tido seus pedidos de recadastramento indeferidos pela Susep devido a inconsistências na apresentação dos documentos exigidos pela autarquia. Dentre os problemas mais comuns relatados está a ausência do “certificado de habilitação”. Na falta deste, corretores estão anexando à documentação a antiga carteirinha de identificação, que não é aceita pela Susep nesse processo. Como substituição ao certificado, o Ibracor disponibilizou modelos de justificativas que foram criados pelo instituto e aprovados pela superintendência para atendimento a esses casos.

Os corretores de seguros pessoas físicas têm até o dia 30 de setembro deste ano para realizar o recadastramento. A solicitação deve ser realizada através do portal da autarquia, onde o profissional terá de informar seus dados cadastrais e anexar os documentos digitalizados.

Lista de documentos exigidos:

Carteira de identidade válida em todo o território nacional;

Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;

Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;

Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;

Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993;

Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964 (pode ser substituído pelos modelos disponibilizados pelo Ibracor);

Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo sindicato e assinada pelo presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017).

Como é o passo a passo?

1º – Acessar o site da Susep ou este link.
2º – Digitar o CPF; o código de verificação nos campos indicados e clicar em “Entrar”;
3º – Clicar em “Pedido de Recadastramento”;
4º – Preencher todos os seus dados nos campos indicados;
5º – Clicar em “Salvar Cadastro”;
6º – Em seguida será enviado um e-mail da Susep, informando o número do pedido;
7º – Após o envio do e-mail, será enviado um segundo e-mail com um link onde deverá clicar para confirmar o pedido;
8º – Clicar em “Incluir documentos avulsos”, onde serão inseridos os documentos digitalizados;
9º – Anexar cada documento no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.
10º – Clicar em “finalizar pedido”;
11º – Ler atentamente os termos e marcar que está ciente e concorda, para finalizar seu pedido;
12º – Clicar em “ok” na tela que aparecerá “Tem certeza que deseja finalizar pedido?”;
13º – Clicar em “ok” para nova mensagem;
14º – Após o pedido finalizado, “com sucesso”, o corretor deverá acompanhar o andamento, através do número de pedido informado (6º passo).

O sítio eletrônico da Susep permitirá ao corretor de seguros pessoa física a consulta do andamento do pedido de recadastramento.

O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento.

Apoio do SINCOR-GO

Para auxiliar nos procedimentos necessários ao recadastramento, o SINCOR-GO disponibiliza apoio gratuito aos associados. Os corretores de seguros que necessitarem de auxílio deverão agendar previamente um horário através do e-mail ou pelo telefone 62 3945-0808.


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