Brasil,

ANS propõe norma para tornar fiscalização mais eficiente

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gerência de Comunicação Social da ANS
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

ANS propõe norma para tornar fiscalização mais eficiente

Medidas incluem fortalecimento da intermediação de conflitos, tratamento diferenciado por faixa de desempenho e proporcionalidade no valor das multas; sociedade pode participar

Tem início nesta terça-feira (8/8) a Consulta Pública nº 65 que visa receber, a partir do dia 15/8, contribuições de toda a sociedade acerca da proposta normativa para implementação de um novo sistema de fiscalização na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é tornar as atividades fiscalizatórias mais eficientes, aprimorando a regulação do setor e promovendo melhoria no atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Além de mudanças nos fluxos dos processos fiscalizatórios, a proposta de Resolução Normativa traz novidades como o tratamento diferenciado pela faixa de desempenho das operadoras, medido através de indicadores sobre o atendimento ao beneficiário e o cumprimento da regulação e, também, alterações na aplicação das penalidades.

“A nova norma contempla ações e medidas para induzir à efetiva mudança de comportamento das operadoras em favor dos beneficiários de planos de saúde”, explica Simone Sanches Freire, diretora de Fiscalização da ANS. “O novo modelo reunirá em uma única norma resoluções que tratam dos procedimentos das ações fiscalizatórias e das penalidades. Ou seja, teremos um instrumento único, um Código de Infrações da Saúde Suplementar”, destaca.

Classificação por faixa e novo Indicador de Fiscalização

O novo sistema de fiscalização contempla a classificação das operadoras por faixa de desempenho e a aplicação de medidas correspondentes a cada faixa. Quanto pior o desempenho, mais rigorosas serão as ações e medidas adotadas, repercutindo também na dosimetria do valor da multa pecuniária.

A cada ciclo de fiscalização (que tem duração de seis meses), as operadoras serão classificadas em cinco faixas de desempenho (A, B, C, D ou E) de acordo com cálculo feito através de indicador de fiscalização.

O indicador será composto por duas dimensões: uma relacionada ao desempenho perante a fiscalização, com dados referentes à solução prévia do conflito com os beneficiários e a sua estrutura de atendimento, incluindo o fornecimento de protocolo; e outra dimensão relacionada ao cumprimento das obrigações regulatórias de envio de informações periódicas à ANS.

A expectativa é que as alterações normativas reduzam o prazo máximo de duração dos processos, dos atuais 250 dias para 180 dias, meta preconizada no Projeto de Lei das agências reguladoras.

Proporcionalidade da multa e novas tipificações

Outra importante medida proposta é a proporcionalidade do valor das multas. Hoje, uma negativa de cobertura, por exemplo, tem a sua multa-base fixada no valor em R$ 80 mil, não importando se a negativa foi referente a um exame de sangue ou uma internação. A partir das conclusões extraídas do GT Debates Fiscalizatórios, houve adequação de alguns tipos infrativos de forma a estabelecer uma sanção específica e proporcional ao dano causado.

“A necessidade de aprimorar a atual resolução sobre penalidades foi um ponto exaustivamente colocado nos diversos debates fiscalizatórios que realizamos. Assim, trabalhamos para construir uma proposta em que sejam considerados o porte econômico da operadora e a gravidade da infração, requisitos relacionados à proporcionalidade do valor das multas”, destaca a diretora.

Dessa forma, a proposta é de detalhamento de infrações hoje classificadas de forma mais ampla. Cobertura assistencial e reajuste, temas mais recorrentes, terão novas tipificações. No caso das infrações relacionadas a cobertura assistencial, os valores das sanções serão relacionados com o custo do procedimento e sua preponderância na assistência à saúde do beneficiário.

Houve, ainda, modificações pontuais nas circunstâncias agravantes e atenuantes. Passa a ser considerada circunstância agravante a infração ocorrida em detrimento de menor de dezoito anos, maior de 60 anos ou de pessoa com deficiência física, mental ou sensorial. Em caso de morte do beneficiário, a multa será cobrada em dobro. Já a circunstância atenuante será aplicada quando o infrator adotar voluntariamente providências suficientes para reparar os efeitos danosos da infração antes da decisão de primeira instância.

Construção conjunta

A proposta colocada em consulta pública é fruto de um processo participativo de construção promovido pela ANS desde setembro de 2016. Além de discussões internas, com servidores de todas as áreas da Agência, foram realizadas quatro reuniões do Grupo Técnico Debates Fiscalizatórios, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, Defensoria Pública, representantes de operadoras de planos de saúde e de entidades médicas. Todos os documentos relativos às discussões realizadas estão disponíveis no portal da ANS em Participação da Sociedade / Câmaras e Grupos Técnicos / Grupo Técnico de Debates Fiscalizatórios.

O envio de contribuições deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANS durante o período de 30 dias a partir de 15/08.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar