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Ramo auto: nota técnica não é mais obrigatória

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Por meio da Circular 557, de 18 de julho, publicada nesta quinta-feira, 20 de julho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) revoga as circulares 368, de 1º de julho de 2008, e 493, de 8 de agosto de 2014. O normativo estabelece a suspensão do envio de Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC), em outras palavras, estudos técnicos, da carteira de automóveis, como determinava a Circular Susep 368, e em casos de início de operação em ramos de seguro, como indicava a Circular Susep 493.

De acordo com o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, a iniciativa integra o rol de ações da autarquia em prol do aprimoramento de processos junto aos seus supervisionados e da desburocratização de procedimentos internos e externos no setor de seguros. “Hoje, os pilares de atuação da autarquia estão pautados em três pontos: a fomentação da indústria, a busca pela eficiência e o constante aperfeiçoamento da supervisão. Com isso, conseguimos estabelecer maior celeridade e competência na relação com os mercados supervisionados, mantendo um ambiente mais seguro e estável”, constatou.

A circular 557 determina ainda que, no prazo de 180 dias, a NTAC será substituída por Notas Técnicas Atuarias (NTAs) específicas por plano de seguro de automóveis. A íntegra do normativo está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep (www.susep.gov.br).


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