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Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marli Popolin
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No próximo dia 27 de julho, comemora-se o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho e na Santa Casa de Mauá, a Segurança do Trabalho atua ativamente para a conscientização de seus funcionários e colaboradores por meio de campanhas educativas, treinamentos e reciclagens, capacitação e prevenção dos riscos ocupacionais, além do uso correto dos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual adequados a cada setor, atividade e função, comunicações internas e cartazes de conscientização e prevenção de acidentes de trabalho. Trata-se de uma atividade multidisciplinar.

O ambiente hospitalar e um dos segmentos onde podemos encontrar todos os riscos existentes – físico, químico, biológico e ergonômico, assim sendo, é considerado ambiente de trabalho insalubre para vários setores. A preocupação da Segurança e Medicina do Trabalho é constante e contínua, sempre focando a prevenção, conscientização e reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho como ferramenta essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores e seus pacientes, com ênfase na qualidade de vida.

Para a prevenção de acidentes, existem várias ferramentas de segurança, mas podemos destacar algumas que consideramos ser de grande importância para o êxito da prevenção:

a) DDS – Diálogo Diário de Segurança é uma ferramenta que, se for bem utilizada, tem papel fundamental na prevenção de acidentes.
b) APR - Análise Preliminar de Risco é uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de uma determinada atividade de trabalho com o objetivo de identificar os riscos existentes, adotando medidas seguras e planejadas para execução da tarefa.

Não podemos deixar de destacar também o papel fundamental das Normas Regulamentadoras como ferramentas de aplicação para eliminar os principais riscos ocupacionais: NR 5 – CIPA, NR 06- Equipamento de Proteção Individual, NR 7- PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 9- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção e NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

Vale ressaltar sempre que para o trabalho ser digno, não basta, apenas ser uma atividade remunerada satisfatoriamente, mas sim, uma atividade onde sejam mantidas e preservadas as integridades físicas e morais do trabalhador. Por isso, a segurança da atividade laboral é primordial e ela só existe se houver prevenção.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em Empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então Ministro do Trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Hoje, mais de 30 anos depois, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.

Por Sidnei Lopes Gregos, técnico de Segurança do Trabalho

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