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Para contrariar decisão do STF, Receita Federal tenta nova manobra para manter ICMS na base do PIS e da COFINS

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Ilegalidade da medida provoca corrida por Mandados de Segurança contra Receita

A Receita Federal tem utilizado uma série de manobras jurídicas para não acatar, desde março, a decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu como inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e do COFINS. A mais recente se deu no último dia 5, com um pedido à corte de suspensão do andamento dos processos até que o tema transite em julgado, quando não cabem mais recursos. Dessa forma, tenta barrar o andamento da enxurrada de ações pelas quais contribuintes têm conseguido excluir o tributo do cálculo das contribuições e que estão sendo deferidas em instâncias inferiores da Justiça. A tentativa, porém, é inócua.

“O pedido não altera o entendimento de que a decisão do STF é final e que, portanto, a cobrança é inconstitucional”, afirma o especialista em direito tributário Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Rolim Ferraz Advogados. Segundo ele, o pedido da Receita ao STF terá de ser julgado em sessão na corte, o que, no mínimo, levará mais de um mês. Caso o STF defira a solicitação, as ações que estão em andamento serão paralisadas, mas as decisões que já tiverem sido proferidas permanecerão vigentes e eficazes. Desta maneira, o contribuinte que tiver obtido uma liminar para afastar o ICMS das bases de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, mesmo se houver a suspensão do andamento das ações pleiteada pela União, terá o direito de não considerar o ICMS como faturamento para efeito das bases de cálculo destas contribuições.

O Supremo Tribunal Federal definiu, ao finalizar o julgamento do RE nº 574.706, no dia 15 de março último, que o ICMS não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS. O entendimento da corte foi de que o tributo não compõe o faturamento das empresas. A decisão, que representa a perda de R$ 20 bilhões ao ano em receitas para a União, tem efeito em todo o país e implica também na devolução de valores pagos àqueles que ingressaram com ação nos últimos cinco anos. Embora a decisão seja final, a Receita Federal do Brasil não a acatou e mantém até hoje a cobrança inalterada.

“Já se passaram mais de 90 dias da sessão de julgamento do STF que declarou a ilegalidade do ato praticado pela Receita e não houve, ainda, a edição do Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional que desobrigaria os contribuintes de incluir o valor do ICMS no faturamento para incidência do PIS e da COFINS”, afirma.

Conforme Ferraz, anteriormente, a Receita valeu-se da alegação de que embargos serão apresentados pedindo modulação de efeitos após a disponibilização do Acórdão e, com base nisso, o órgão não editou o ato declaratório que afastaria o tributo da base de cálculo das contribuições. “A ministra Carmem Lúcia (que presidiu a sessão de 15 de março) não considerou o pedido de modulação de efeitos, que postergaria o efeito da decisão, porque essa demanda não constava na ação e foi feita verbalmente pelo procurador da Fazenda”, diz o advogado. “Essa é a razão dos embargos. Porém, a decisão é final”, afirma.

“O mérito está julgado pelo STF e é favorável ao contribuinte. Tanto que os juízes de primeira instância estão concedendo liminares que excluem o ICMS da base de cálculo das contribuições e mandando devolver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, que é o prazo prescricional, referente ao que foi pago a maior. O mesmo vem ocorrendo quando ao ISS, devido por empresas do seguimento de serviços. O ISS também não é faturamento e não pode ser considerado para apartação da Contribuição para o PIS e COFINS”, diz. Segundo Ferraz, está ocorrendo uma enxurrada de Mandados de Segurança de empresários que buscam fazer com que a decisão do STF tenha efeito. “Essas medidas têm resultado em desonerações imediatas, o que reforça a arbitrariedade praticada pela Receita”, diz. "Com essa atitude e com o aumento de impostos, o que o governo faz na área fiscal é similar a tirar o sangue de um paciente terminal para dar a outro. A busca é por salvar a meta fiscal tirando dinheiro de quem já está mal", conclui o advogado.


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