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As 8 fraudes mais cometidas por megaempresários

Especialista em investigação revela “caminho das pedras” para desvendar práticas comuns de grandes devedores que buscam esconder patrimônio e fugir de dívidas

Eles são grandes empresários que devem milhões, algumas vezes até bilhões de reais, mas na hora de pagar as contas, fazem de tudo para esconder seu patrimônio. Com o objetivo de esquivar-se das dívidas, utilizam diferentes “truques”, mas acabam deixando pistas de que cometeram algum tipo de fraude pelo caminho.

“Esses grandes devedores criam manobras sutis, difíceis de identificar, que vão desde um divórcio fraudulento à transferência de bens para empresas no exterior, passando pela utilização de laranjas”, revela Aldo Moscardini, Diretor Jurídico da Localize, empresa contratada por bancos e financeiras de todo o Brasil para recuperar grandes dívidas não pagas.

Experiente na prática de desvendar fraudes diariamente junto à sua equipe, Moscardini selecionou as oito práticas mais comuns cometidas por fraudadores que escondem patrimônio. Ele alerta, no entanto, que para identificar as fraudes é preciso conhecer a lei no detalhe.

“Comete fraude aquele que, após assumir responsabilidade patrimonial (dívida) junto a credores, promove a transferência e sucessão dos seus ativos a terceiros, de modo a esvaziar seu patrimônio. Caso não exista a responsabilidade patrimonial ao tempo da blindagem patrimonial, não há que se falar em fraude”, completa.

1. Separação matrimonial ou alteração do regime de bens
É uma das práticas mais comuns utilizadas pelos fraudadores. Com o objetivo de blindar seu patrimônio, os casais se separam e transmitem bens ao cônjuge que não possui dívidas. É muito comum também alterar o regime de bens para o de separação total, deixando os bens em nome do cônjuge não endividado.

2. Doação ou transferência de bens para familiares e empresas do grupo econômico
Fraude típica e comum, a transferência de ativos para familiares e empresas do grupo econômico familiar é realizada para fraudar os credores e dificultar a localização do patrimônio. A Doação com reserva de usufruto também é muito utilizada.

3. Transferência de bens ou cotas sociais a “laranjas”
É a mesma fraude cometida na transferência de bens para familiares e empresas do grupo, porém com um agravante para o credor. Nesses casos, o devedor se utiliza de “laranjas”, pessoas estranhas ao grupo familiar, dificultando a identificação da fraude. Quando o suposto “laranja” alega ter boa-fé, cabe ao credor provar o consilium fraudis, ou seja, a fraude entre o devedor e o laranja.

4. Criação de holdings patrimoniais para transferência de patrimônio
As chamadas holdings patrimoniais são empresas criadas para administrar bens imóveis de um grupo empresarial ou familiar. Permitas por lei, possuem vantagens tributárias, porém, em muitos casos, são utilizadas para esconder o patrimônio do devedor, que transfere seus bens a ela.

5. Sucessão fraudulenta de cotas/ações
Ocorre quando o devedor transfere suas cotas/ações a terceiros para evitar que suas participações em empresas sejam penhoradas na Justiça. Muito comum é a transferência ou cessão dessas cotas a familiares e empresas do mesmo grupo, evidenciando a fraude.

6. Sucessão operacional de empresas
Geralmente, a sucessão ocorre com a constituição de uma ou mais novas empresas que sucedem as operações da devedora, ficando todo passivo em nome da empresa sucedida. A sucessora assume a operação, trazendo com ela os clientes e os direitos da devedora. Assim, as dívidas e a má reputação continuam com a companhia antiga, e a nova fica com o nome limpo na praça.

7. Alienação fiduciária e hipoteca de bens em fraude à execução
A alienação fiduciária de bens imóveis é uma alternativa utilizada para garantir créditos, em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. Assim, o devedor (fiduciante), aliena-o ao credor (fiduciário) a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel. Na hipoteca, não é permitido à transferência de propriedade ao credor, mas é garantido o ônus real sobre o bem (garantia preferencial). Assim, o devedor ciente da possibilidade de perder o imóvel para pagamento da dívida, aliena ou hipoteca o bem para levantar dinheiro e onerar o imóvel, impossibilitando a penhora prioritária por parte do seu credor.

8. Criação de offshore para controle das empresas e remessa de dinheiro ao exterior
A criação de empresas no exterior, as chamadas offshores, é permitida por lei, mas serve também para cometer fraudes em muitos casos. Por ser difícil identificar sócios de empresas sediadas em paraísos fiscais, devedores de má-fé constituem offshores e transmitem a elas o controle das empresas do grupo, ou transferem dinheiro para evitar o pagamento a credores.


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