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Não é justo e nem digno que o corretor de seguros seja discriminado

Armando Luis Francisco Armando Luis Francisco

Boa parte das seguradoras, atualmente, entende que a precificação deve ser idêntica entre os pares da corretagem. As seguradoras éticas, com isso, mostram a isonomia na produção de seus seguros.

A discricionariedade dessas congêneres fez o mercado de seguros evoluir. E, hoje, há uma expectativa de mudança comportamental brusca entre àquelas que não praticam uma cartilha ética para seus produtores. A relação padronizada entre corretores e seguradores exige condições de igualdade concorrencial em sentido amplo. Afinal, se o corretor de seguros tem o dever de ser ético, as seguradoras não devem proceder do mesmo modo?

Essas observações advêm de sentido literal da precariedade da relação ética das congêneres que acham que podem burlar a concorrência dos iguais. A prática, muitas vezes, se dá na forma disfarçada de - mecanicamente - atribuir diferenciação onde não poderia existir qualquer manejo. Os corretores, em redundância, tem sua base de precificação individual e não conseguem observar que perderam a concorrência por questão de precificação na base daquela seguradora que favoreceu outro corretor, ou outro canal de venda. Elevando assim o potencial de desgaste, principalmente, para os pequenos produtores. Esse disfarce, aliás, coincide com as condições diferenciadas nas calculadoras eletrônicas dessas mesmas - e poucas - seguradoras, que não querem convir com os bons costumes de tratamento da pessoa humana chamada pelo cliente à atuação na corretagem.

Como exemplo, essas mesmas práticas podem ser observadas nos diversos balcões de negócios. A mesma cia., com condições idênticas de formatação de cálculo, tem precificação diferente entre seus angariadores. Por quê? Qual a razão disso? O motivo é simples: A segregação dos corretores de seguros. Prestigiando uns e desprestigiando outros.

Mas eu não quero aqui negar o valor produtivo de cada corretor. Aliás, considerando-se justo que contratos de produção sejam feitos a título de prêmio, quando os resultados mostrarem o empenho do produtor. Esse prêmio podem ser pago pelo desenvolvimento da produção, a parte, nunca na ponta do cálculo. Portanto, o nosso problema é com a precificação diferenciada e vantagens indevidas que inibem a atuação concorrencial.

Atualmente, via de regra, o MP - Federal e Estadual - atua de forma exemplar na recepção de denúncia que tipifique a discriminação. Hoje, podemos contar com instrumentos que inviabilizem esse tipo de “vantagem de uns sobre os outros, praticado por quem deveria ser isônoma”. A concorrência desleal também é uma espécie de corrupção que deve ser combatida plenamente. O Manual das Boas Práticas deve ser chamado a empenhar-se na solução de conflitos éticos. Porque discriminação é caso sério.

E assim como o Brasil não aceita mais a melindra da corrupção, não pode aceitar a discriminação. Falar sobre isto é uma nota tônica que deveria permear a notável profissão dos corretores de seguros. Aliás, um elogio todo especial àquelas seguradoras cujo tópico sempre foi a atuação plena com corretores de seguros. Para essas seguradoras éticas o nosso agradecimento.

Armando Luis Francisco
Corretor de Seguros


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