Brasil,

Programa de “compliance” protege empresas, mas exige cuidados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Thaís da Silveira
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Advogado dá dicas para a criação de mecanismos e procedimentos internos que protejam a integridade da companhia

Manter a integridade da empresa e evitar a criação de passivos jurídicos são preocupações que devem estar sempre na mira de qualquer empresário. Por isso, muitos deles já optaram pela criação de programas de “compliance”. Na prática, estes programas consistem em um conjunto de mecanismos e procedimentos para a aplicação de um código de ética na instituição.

O conceito foi criado nos Estados Unidos, mas pode ser aplicado em qualquer lugar do mundo, não importa o tamanho da empresa. No Brasil, o compliance inclusive, está previsto em lei desde 2013, quando foi criada a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). Ela traz a recomendação de que toda a empresa que se relacione com órgãos públicos tenha “um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Mas para que este programa seja realmente efetivo e proteja empresas e funcionários, alguns cuidados são necessários, como explica o advogado Vinícius Camargo Silva, especialista em direito empresarial. “O compliance surge, no contexto empresarial, como uma área ligada às questões de regras jurídicas, mas ganha corpo ao se perceber que é uma prática que deve ser conhecida e adotada por todos os membros da empresa, sem distinção”, afirma.

Outra dica é entender o perfil da empresa em que está sendo implantado o compliance. Desta forma, a análise de riscos será mais robusta. Se a empresa trabalha constantemente com licitações, por exemplo, está sujeita a riscos maiores e, por isso, necessita de um programa mais completo.

“Feita a análise de riscos, é preciso criar um código de ética e conduta da empresa. Ele deve detalhar, através de regras, as condutas básicas que os colaborados devem adotar e seguir em suas relações internas e externas, alinhando essas posturas aos valores, missão e visão da companhia. O compliance, no final do dia, é a materialização do caráter de uma empresa, devendo o colaborador ter esse caráter incorporado na sua prática cotidiana”, completa o especialista.

Além disso, o programa precisa criar uma estrutura para o recebimento e a investigação interna de possíveis desvios éticos. O RH, as áreas de auditoria e outros órgãos da empresa devem ter estrutura para realizar as possíveis investigações.

Por fim, é necessário treinamento periódico. “É através de informação e conhecimento das regras de compliance que possíveis problemas poderão ser evitados. Desde a diretoria até os funcionários com menor poder de decisão precisam estar bem treinados e engajados”, finaliza Vinícius Camargo Silva.


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