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Aposentados e pensionistas precisam declarar Imposto de Renda

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Muitos idosos acreditam que não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda porque já estão aposentados ou já atingiram determinada idade. Este é um erro comum que pode trazer complicações futuras. O contador Samir Nehme, vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), explica que o que define a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal é o montante de rendimento adquirido anualmente e não a idade. Qualquer ganho ao longo do ano-calendário 2016, independente de vir de proventos de aposentadoria, pensão ou qualquer outra origem, precisa ser declarado. Vale lembrar que a omissão de renda é uma das principais razões para cair na malha fina.

“Aposentados e pensionistas do INSS são obrigados a declarar o valor que recebem da Previdência Social. O benefício pode ser declarado como Rendimento Tributável ou Rendimento Isento – varia de acordo com a situação de cada um. Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Se a pessoa, no entanto, tem 65 anos ou mais, os rendimentos são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 ao ano, durante o ano-calendário de 2016 - sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto”, esclarece o especialista, que complementa: "Esses rendimentos deverão ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 6. Todo o valor que exceder esse limite está sujeito à incidência de tributação e, neste caso, deve constar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", explica.

Segundo Samir Nehme, a dica para não errar na declaração é imprimir o informe de rendimentos do INSS no site da Previdência Social - www.previdencia.gov.br/.

“Na página inicial do site, há uma seção específica para o Imposto de Renda (Imposto de Renda – Extrato – Acesse Aqui). É preciso preencher a ficha informando dados básicos como data de nascimento, CPF e número do benefício. De posse do informe de rendimentos do INSS, é praticamente nulo o risco de errar na declaração e entrar na malha fina”, informa o contador.

Nehme também esclarece que assim como a aposentadoria e a pensão, outros benefícios concedidos pelo INSS, como auxílio-doença e seguro-desemprego, também devem ser declarados, mas nestes casos, como Rendimentos Isentos.

“Uma outra dúvida é se os aposentados podem ser declarados como dependentes. Podem sim, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76, no ano-calendário 2016. As regras são as mesmas e, assim, deverão ser informados todos os rendimentos, despesas dedutíveis e bens do aposentado”, afirma Nehme.

A Receita Federal não autoriza, no entanto, que o titular de uma declaração do Imposto de Renda se aproveite de uma dedução referente à contribuição voluntária ao INSS paga por ele a um dependente, que não tenha rendimentos próprios tributados na mesma declaração. É permitido apenas abater os valores se esse dependente auferir renda.

“Este é o caso, por exemplo, do marido que está pagando o INSS da esposa, com base em um ou dois salários mínimos. É necessário constar na declaração que a mulher recebe este salário. Isso porque todo recolhimento de INSS se faz em torno de um percentual sobre um rendimento de uma pessoa”, esclarece o vice-presidente do CRCRJ.

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