Brasil,

Medida provisória altera regras sobre contribuição previdenciária das empresas brasileiras

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Kaio Monteiro
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dra. Cintia Rolino Leitão Dra. Cintia Rolino Leitão

Mudança na forma de recolhimento patronal entrará em vigor a partir de 1 de julho; especialista informa que empresas pagarão mais impostos com a medida.

Com a proposta de aumentar a arrecadação, o Governo Federal alterou a forma de recolhimento sobre a contribuição previdenciária das empresas brasileiras. A medida entrará em vigor a partir de 1 de julho e fará com que as organizações, novamente, tenham apenas uma única opção para a contribuição, sendo 20% sobre a folha de salário dos funcionários. Anteriormente, poderiam optar também pela modalidade a partir da receita bruta, com tributação que poderia variar de 1% a 4,5%.

Alguns setores, no entanto, foram excluídos da desoneração da folha salarial, como: tecnologia da informação, hoteleiro, rodoviário e ferroviário de cargas, além do comércio varejista, das empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Já, as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros poderão pagar o imposto com alíquota de 2% sobre a receita bruta e da construção civil e de obras de infraestrutura, com 4,5%.

Segundo a especialista em Direito Tributário, Dra. Cintia Rolino Leitão, do escritório Ogusuku&Bley, a medida provisória, elaborada pelo Governo Federal, deverá impactar no orçamento das empresas brasileiras, porque acarretará no aumento do valor a ser pago à Receita. “Em 2015, houve alteração da legislação da desoneração sobre a folha de pagamentos, passando a existir a possibilidade da escolha: o imposto incidiria sobre a renda bruta ou a folha de pagamento. Os empresários optavam pelo mais vantajoso. Agora, quem possui uma grande folha de pagamentos e optou pelo recolhimento sobre a receita para o ano de 2017, acabará por contribuir com o maior valor”, analisa.

A contribuição previdenciária patronal, tal como será estabelecida no meio deste ano, não é novidade, visto que é a forma originária do recolhimento. Acontece que, em 2011, o Governo Federal aprovou alguns benefícios à categoria empresarial, inclusive autorizando, de forma isolada, a desoneração sobre receita bruta. Em 2015, contudo, houve aumento da alíquota para o pagamento sobre a receita e as organizações puderam escolher entre essa (desoneração) e a antiga forma de tributação. Agora, em 2017, com o intuito de adquirir mais recursos, o governo retornou com a regulamentação original.

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar