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Sincor tira dúvidas dos corretores sobre o funcionamento do Ibracor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO
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Sincor tira dúvidas dos corretores sobre o funcionamento do Ibracor

Como funciona; a quem abrange; qual benefício traz; o que é preciso fazer para se associar? Essas e outras questões ligadas à atuação do Ibracor são esmiuçadas aqui, no guia preparado com respostas às perguntas mais frequentes sobre o trabalho daquele instituto.

Confira.

1) O que é o Ibracor?
É o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor).

2) Qual objetivo do instituto?
O Ibracor é responsável por autorregular e supervisionar o mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta. Por definição legal, é um órgão auxiliar da Susep e traz na sua atividade finalística, um novo disciplinamento ético e profissional para a categoria e para o mercado da corretagem.

3) Como o Ibracor atua?
Supervisionando preventivamente e orientando os associados que atuam nas áreas de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta. Em caso de atitude condenável ou que denigra a categoria, o Ibracor pode tomar providências e dar o devido encaminhamento do assunto, seja no âmbito interno ou junto à Susep.

4) Qual sua abrangência?
Tem abrangência em todo o território nacional, sendo a primeira e única entidade autorreguladora que alcança todo o País, já que é constituída pelos seus mantenedores, os sindicatos de corretores de seguros, porém de forma independente.

5) Quem pode se associar?
Os corretores e as empresas corretoras de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, pessoas naturais e jurídicas, inclusive prepostos.

6) Há algum pré-requisito para associar-se?
Sim. O primeiro é ser integrante do mercado de corretagem. Em segundo lugar, o interessado deve estar em situação regular junto à Susep. É preciso ainda aderir, observar e se submeter às normas do Código de Ética do Ibracor.

7) O Ibracor cobra alguma mensalidade do associado?
Não, para o caso dos que se associarem até junho de 2017. Estes estarão isentos de pagamento de inscrição e anuidade neste ano. A entidade solicitará o pagamento da contribuição de associado ao instituto, a partir dessa data, correspondente à inscrição no valor de R$ 200 e à anuidade de R$ 120.

8) Existe algum benefício para os associados?
As vantagens são diretas e indiretas. A entidade oferece a supervisão preventiva ao orientar o corretor, adequadamente, quanto ao efetivo atendimento à legislação em vigor, no tocante à profissão e sua atividade negocial. A associação ao Ibracor permite, ainda, que o corretor, em caso de denúncia, possa fazer sua defesa administrativa, produzindo todas as provas e depoimento pessoal, ao contrário dos procedimentos aos quais está sujeito junto à Susep.

9) Há penalidade para o corretor de seguros que não se associar?
Não. No entanto, o corretor associado que adere ao Código de Ética do Ibracor receberá um selo de qualidade que demonstra seu comprometimento com a transparência dos seus atos. Além disso, há também a recomendação da CNSeg para que as companhias seguradoras operem somente com corretores associados ao instituto, assim como as orientações, nesse sentido, dos sindicatos dos corretores em todo o Brasil e da própria Fenacor.

10) Como requisitar associação ao Ibracor?
Inicialmente, é preciso se autenticar no portal do Ibracor na Internet http://ibracor.org.br/pt/home" target="_blank" style="text-decoration-line: none; color: rgb(0, 43, 71);">(http://ibracor.org.br/pt/home). Para isso, basta seguir o passo-a-passo:
a) Clique no link “Criar conta” e preencha o formulário de cadastro:
b) Ao final, clique no botão “Salvar”. Será exibida uma tela, informando sua senha e o e-mail que será usado para autenticação no portal.
c) Uma vez autenticado no portal, selecione o item de menu “Associados > Cadastro de Associados”. Clique no botão “Criar Novo Cadastro de Pessoa Física” ou “Criar Novo Cadastro de Pessoa Jurídica”´. Por fim, preencha os dados cadastrais.
d) Será feita uma conferência de dados junto à Susep. Assim, é preciso validar seus dados antes de realizar o cadastro.

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