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Regras De D&O Suspensas Por 90 Dias

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Antonio Penteado Mendonça
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O bom senso prevaleceu. No dia 24 de fevereiro passado, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) baixou a Circular 546/17, suspendendo por 90 dias a entrada em vigor das regras para o seguro de D&O previstas na Circular 541 de outubro do ano passado.

Foi uma decisão sensata. As novas regras eram muito ruins, pela redação confusa do texto e pelos conceitos adotados. A mistura de conceitos, coberturas, condições gerais, cláusulas especiais, etc., fazia do seguro um monstrengo.

O D&O é o seguro de responsabilidade civil para os administradores e conselheiros de empresas. Ele visa proteger o patrimônio destas pessoas no caso de causarem prejuízos involuntários à própria empresa, a acionistas e a terceiros em geral. É um seguro importante porque garante ao executivo ou conselheiro que, em caso de falha de gestão, não perderá o patrimônio amealhado ao longo da vida. Isto faz do seguro uma ferramenta importante para a contratação de quadros qualificados. O diferencial que atrai o executivo é justamente saber que ele terá tranquilidade para trabalhar, protegido, no caso de uma decisão cujos prejuízos possam ser imputados a ele, por uma apólice de seguro que assume estas perdas.

Atualmente, nenhum profissional de primeiro time aceita integrar os quadros de uma companhia ou mesmo de uma entidade do terceiro setor sem um seguro de D&O para garantir eventual falha de gestão no desempenho de suas atribuições.

O seguro de D&O é um seguro relativamente recente no Brasil. Ele chegou aqui depois de se transformar num produto essencial para os executivos norte-americanos. Sua aceitação pelos brasileiros foi gradual, mas se, até poucos anos atrás, não fazia muita diferença, hoje é a bola da vez.

Ele tem peculiaridades que o fazem diferente dos demais seguros de responsabilidade civil. A primeira delas é que quem contrata o seguro é a empresa, mas os segurados são seus gestores e conselheiros.

Outro ponto que merece destaque é que as indenizações são individuais e decorrentes de atos de cada gestor. Pode acontecer de ações colegiadas gerarem os prejuízos, mas eles devem ser apontados individualmente. Além disso, para que aconteça o pagamento da indenização, não pode haver dolo do segurado na ação que gerou o prejuízo. Os atos dolosos são excluídos dos seguros de responsabilidade civil por força de lei, das condições do seguro e da jurisprudência praticamente pacificada que trata do tema.

As condições do seguro originalmente baixadas pela SUSEP deixavam a desejar. Apesar de, grosso modo, atenderem as necessidades do mercado, eram insuficientes, causavam discussões quanto à interpretação e estavam bem atrás do que é feito no resto do mundo no que tange aos conceitos de risco coberto e garantias oferecidas.

Por conta disto, especialmente a partir de 2015, o seguro de D&O passou a ser alvo de eventos destinados a levantar seus pontos fortes e fracos para permitir os acertos necessários ao seu funcionamento sem ruídos, com a eficiência e a transparência indispensáveis para a certeza da indenização rápida nos sinistros cobertos.

As críticas ganharam corpo. Apenas como exemplos, pode-se citar a vedação para a inclusão de verbas para multas e os danos ao meio ambiente. A SUSEP não permitia a inclusão destas garantias, apesar de ser um anseio do mercado.

Em outubro de 2016, a SUSEP baixou a Circular 541, com as novas regras para o seguro de D&O. Ainda que se considere que elas trazem alguns pequenos avanços, no todo, a regulamentação era ruim. Confusa, com conceitos mal definidos, garantias pouco claras, redação opaca, além de deixar de fora coberturas importantes, a Circular foi, desde o início, duramente criticada pelo setor e por estudiosos, alguns inclusive em cargos de destaque no Governo. A suspensão da sua entrada em vigor deve ser comemorada e vista como medida de bom senso. A SUSEP, salvo raras exceções, não deveria impor os clausulados e coberturas das apólices. Isso é problema das seguradoras.


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