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Estados elevam alíquota para heranças e doações

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Estados elevam alíquota para heranças e doações

Segundo levantamento da Ernst & Young (EY), quase metade dos estados realizou modificações no ano passado

Por conta da retração econômica que o Brasil atravessa, os estados buscam formas para alavancar as suas arrecadações. Por isso, 13 dos 27 estados da união promoveram reajustes no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

Segundo levantamento realizado pela EY, que analisou a legislação vigente em todos os distritos, Pernambuco foi o recordista em aumento. Até 2015 o estado cobrava alíquota de 5% sobre heranças e 2% sobre doações. Hoje os dois quesitos são taxados em 8%, que é o máximo aprovado pela legislação nacional.

Para Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, essa movimentação pode ser interpretada como uma tentativa dos estados para gerar mais renda para o caixa, uma vez que houve uma grande queda na arrecadação de ICMS, por conta da diminuição do consumo e menores repasses da União.

Apesar do aumento da taxa no ITCMD, o estudo da EY revelou que os níveis brasileiros ainda estão muito abaixo do que em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o limite máximo de taxação chega a 40%; na Alemanha, 50%, e na França – recordista da lista e com uma forte política de taxação em grandes heranças – 60%, de acordo com o valor do benefício.

“Esse é um ponto muito discutido no Brasil. O Conselho Nacional de Política Fazendária chegou a propor uma alteração na alíquota máxima permitida no Brasil, subindo de 8% para 20%, porém o texto não foi para frente” lembra Antonio Gil.

O sócio da EY ressalta ainda que o contribuinte deve ter cuidado na hora de preencher as obrigações acessórias junto a Receita Federal, pois, apesar de heranças e doações serem tributadas pelos estados, a ausência de informação pode trazer problemas com a malha fina. “Na declaração anual de IR, é importante preencher os dados dos bens recebidos em duas fichas: ‘Bens e Direitos’ e ‘Rendimentos Isentos Não Tributáveis’, já que a Receita Federal pode cruzar os dados com as Secretarias da Fazenda dos estados e municípios”, ressalta Antonio Gil.

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