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TOKIO MARINE SEGURADORA

Sage IOB Responde | Rais

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1) Qual é o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano-base de 2016?

O prazo para a entrega da declaração da Rais teve início no dia 17.01.2017 e encerra-se no dia 17.03.2017. Este prazo não será prorrogado.

Após o mencionado prazo, a declaração da Rais 2016 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponíveis nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br, deverão ser transmitidas por meio da Internet.

Havendo inconsistências no arquivo da declaração da Rais que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia desse arquivo.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no primeiro parágrafo.

2) Quais empregadores são obrigados a declarar a Rais?

São obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, caso em que deve preencher apenas os dados a ela pertinentes.
Cabe observar que a exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

3) A Rais deve ser enviada por meio eletrônico?

Sim. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2016), que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.
Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção: Rais Negativa - online, disponível nos endereços anteriormente mencionados.

4) É necessária certificação digital para transmissão da Rais?

Sim. É obrigatória a utilização de certificado digital válido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.


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