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Corretor terá novos prazos para guarda de documentos

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A Susep vai consolidar as normas que regulamentam a guarda de documentos e armazenamento de dados pelas empresas do mercado, incluindo corretores de seguros.

O primeiro passo nessa direção foi a constituição de um grupo de trabalho que terá prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, para apresentar sugestões. Assim, é provável que as novas regras passem a vigorar somente na segunda metade de 2019.

Pelas regras atuais, é de cinco anos o prazo mínimo para guarda de documentos originais de contratos de seguros de bens. Esse prazo é contado a partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for maior.

Nos seguros de pessoas, de responsabilidades e aqueles cujo beneficiário não seja o próprio segurado, o prazo sobe para 20 anos, também contados a partir do término de vigência do contrato.

É importante destacar que não serão considerados os períodos em que haja tramitação de processo administrativo ou judicial.

Para o armazenamento dos documentos, tanto seguradoras quanto as corretoras de seguros devem manter em seus arquivos, pelos prazos definidos, os originais ou cópias microfilmadas dos documentos relativos aos contratos firmados em decorrência de suas operações.

A legislação faculta a adoção de procedimento de armazenamento dos documentos mencionados em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética, em sistema ou equipamento de telecomunicações ou outro equipamento similar, desde que tais arquivos possam ser acessados prontamente pelos fiscais da Susep.

O grupo de trabalho criado pela Susep é composto pelos servidores Iná Yamada (coordenadora dos trabalhos); Mauro Vicari Zonzini, Luiz Akio Kawai, Marília dos Santos Perillo e Antonio Seizi Morisue.


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