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Reforma Trabalhista: entenda o que deixa de valer após a perda de validade da MP

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Reforma Trabalhista: entenda o que deixa de valer após a perda de validade da MP

As regras originalmente previstas na nova lei seguem em vigor

Tendo expirado o prazo de validade – 120 dias – da medida provisória 808 que regulamentava diversos pontos da nova lei trabalhista, voltam a valer integralmente e sem alterações as regras originariamente aprovadas em 11 de novembro de 2017.

“Essa foi a medida provisória que mais recebeu emendas na história do país. Foram 967 no total. O cenário atual é de incerteza jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, avalia Paulo Pirolla, redator jurídico trabalhista e previdenciário da Sage.

Confira abaixo alguns pontos relacionados às regras previstas na MP que deixam de valer, de acordo com levantamento da Sage Brasil:

1) Contratos anteriores à nova lei
A medida provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes.

Texto original da reforma: A reforma trabalhista não estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à entrada em vigor da lei.

2) Trabalho da mulher grávida em atividades insalubres
A MP estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação, independentemente do grau de insalubridade. No entanto, o texto da medida provisória abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade nesses locais.

Texto original da reforma: Pela nova lei, a mulher gestante pode trabalhar até o grau médio de insalubridade, a não ser que a trabalhadora apresente atestado médico impedindo o desempenho da sua atividade. O afastamento da gestante do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade.

3) Jornada 12x36
A medida exigia que a negociação da jornada de trabalho de 12x36 fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, exceto para os profissionais da área da saúde que poderia ser por acordo individual.

Texto original da reforma: A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito, ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

4) Trabalhador Autônomo
A medida provisória havia proibido a celebração de cláusula que possibilitava a contratação de um trabalhador autônomo em caráter de exclusividade. Como perdeu a validade, a possibilidade volta a valer.

Texto original da reforma: A nova lei criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos sem que isso caracterizasse o vínculo empregatício.

O Diário Oficial deverá divulgar o ato do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória 808 teve seu prazo de vigência encerrado no último dia 23.

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