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Prêmio de Jornalismo: prazo de publicação

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Informação relevante sobre o Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros 2018, cujas inscrições foram abertas nesta segunda-feira (16/04): podem ser inscritos os trabalhos veiculados entre os dias 11 de novembro de 2017 e 30 de outubro de 2018.

As inscrições poderão ser realizadas até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2018 (horário oficial de Brasília) diretamente no hotsite http://www.fenacor.org.br/premiodejornalismo/

Organizado pela Fenacor, com o apoio institucional da CNseg e da Escola Nacional de Seguros, o prêmio chega a sua terceira edição, consolida a posição de maior premiação voltada para a imprensa brasileira. No total, os jornalistas premiados receberão R$ 270 mil em seis categorias (Mídia Impressa, Televisão, Rádio, Webjornalismo, Imprensa Especializada e Corretor de Seguros), sendo R$ 30 mil para o primeiro colocado; R$ 10 mil para o segundo; e R$ 5 mil para o terceiro.

Os trabalhos inscritos devem enfocar a relevância e as implicações do seguro no cotidiano das pessoas, das empresas e da economia e como fator de desenvolvimento econômico, que permite gerenciar riscos, mobilizar poupanças e facilitar investimentos estratégicos.

As reportagens inscritas podem abordar as diversas modalidades e os ramos de seguros, capitalização, vida, saúde, previdência complementar aberta e resseguros, incluindo as práticas sustentáveis e soluções inovadoras em empresas e corretoras de seguros, sem evidenciar finalidade mercadológica.

Na categoria especial “Corretor de Seguros” as reportagens devem destacar a importância desse profissional e as iniciativas voltadas para a sua valorização. O tópico engloba ainda o combate à informalidade e a participação do corretor nas transformações do mercado de seguros.

O Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros - 2018 é destinado aos profissionais de imprensa, brasileiros ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que domiciliados em território nacional. Caso sejam finalistas, será exigida dos participantes a apresentação de cópia simples de documento de identificação pessoal com foto (RG ou passaporte).

No caso de profissionais autônomos (freelancers), a comprovação de autoria do trabalho deve ser feita por meio de carta expedida por veículo de comunicação que ateste a autoria do trabalho inscrito. A apresentação dessa carta será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente.

É vedada a inscrição de profissionais que integrem o quadro de funcionários de qualquer Entidade ou Empresa Apoiadora ou Patrocinadora do Prêmio Nacional de Jornalismo – 2018.

Também não podem ser inscritas as matérias veiculadas em Revistas, Rádios, Tv’s, Jornais e Post’s de Entidades ou Empresas Apoiadoras ou Patrocinadoras do Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros – 2018.


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