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Imposto de Renda: Declare o aluguel ao Leão

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Imposto de Renda: Declare o aluguel ao Leão Créditos da Imagem: freeimages.com

Todos os contribuintes que recebem valor igual ou superior a R$ 28.559,70 devem declarar os rendimentos à Receita Federal. O aluguel pode ser um deles e precisa de atenção especial para não cair na malha fina

A Receita Federal abriu a temporada 2018 para declaração do imposto de renda com prazo final até 30 de abril para envio do documento. A declaração da renda é obrigatória para quem recebeu durante todo o ano de 2017 valor igual ou maior a R$ 28.559,70 ou quem teve ganhos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre tantas dúvidas de quem está às voltas com comprovantes e dados para a elaboração da declaração está os rendimentos relacionados a imóveis que são alugados. O consultor fiscal da URBS Imobiliária, Silvio Coutinho, explica que é preciso ficar atento aos detalhes e se organizar para evitar a tão temida malha fina, além do pagamento de multas.

Uma primeira e importante orientação de Silvio é sempre buscar os serviços de um contador de confiança, pois ele terá as ferramentas e o conhecimento adequado para realizar a declaração sem erros. Mas o consultor da URBS alerta que mesmo ao se contratar um contador, é preciso ter os documentos do imóvel que é alugado sempre em dias como contratos e recibos.

Para quem optar por fazer sua declaração diretamente pelo aplicativo da Receita Federal precisa estar atento ao campo do formulário eletrônico referente dados de imóveis e de aluguel. “Todos os valores recebidos em aluguéis devem ser declarados, mas há diferença, por exemplo, na maneira de informar quando o locatário é pessoa jurídica ou física”, explica o consultor da URBS Imobiliária. Segundo Silvio, no formulário os nomes dos campos são: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, respectivamente, ambos estão na aba Outras Informações. Dentro de um desses campos o declarante deve marcar a opção “Aluguéis” e prestar as demais informações solicitadas.

Imobiliária

Caso o aluguel seja administrado por uma imobiliária, é preciso certificar-se de que a empresa preenche a Declaração de Informação sobre Atividades imobiliárias (Dimob). O documento é uma espécie de declaração que as imobiliárias fazem para a Receita Federal, na qual informam toda a movimentação de aluguel, venda e alienação de imóveis, onde consta, o CPF e os valores movimentados mês a mês.

Silvio lembra que se você tem um imóvel sob os cuidados de uma imobiliária, os seus dados, e não os do locatário, é que serão registrados. “É importante que o valor que o contribuinte informa seja o mesmo da imobiliária, ou isso pode de gerar inconsistência de informações e acabar levando o declarante a cair na temida malha fina”. Além disso, situações como essa podem gerar multas e consequentemente atrasos em possíveis restituições. Os pagamentos feitos à imobiliária devem ser informados no campo “ Pagamentos efetuados”, item 71 – Administrador de imóveis, discriminando nome, CNPJ e valores pagos.

Documentos

Os pagamentos de condomínio e IPTU que são realizados pelo locador devem ser informados no formulário “Pagamentos Efetuados” (código 99 - outros ). “Nela é possível informar o nome e CNPJ do condomínio ou da prefeitura que emitiu o IPTU”. Silvio orienta também que, se tiver mais de um aluguel por mês, basta informar o valor total recebido. Em caso de pagamentos para a Imobiliária, condomínio, IPTU ou outras taxas, é necessário deduzir esses valores do aluguel, informando apenas o valor líquido recebido, mês a mês. Lembrando que não é preciso informar CPF do inquilino”, pontua.

Outra dica importante é se antecipar na organização dos documentos no decorrer do ano. O preenchimento do Carnê Leão é um deles e é feito pelo próprio contribuinte por meio de um software da Receita Federal, quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. “Todos os meses são lançados os valores recebidos. O sistema já vai calculando o imposto a pagar mês a mês e no caso de locação de imóveis, já pode ser deduzido a taxa de Administração, o IPTU e o condomínio, caso seja pago pelo locador”.


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