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TOKIO MARINE SEGURADORA

Sintonizado no Seguro hoje na BandNews e na Alpha FM

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  CNseg
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Buscando ampliar o entendimento dos consumidores e da sociedade em geral a respeito do funcionamento e das estruturas do setor segurador, a CNseg desenvolveu o Programa de Educação em Seguro que, entre suas diversas ações, estabeleceu uma parceria com as rádios BandNews FM (em rede nacional) e Alpha FM (nas praças Rio de Janeiro e São Paulo), para a veiculação diária do programa Sintonizado no Seguro. De segunda a quinta, o programa apresenta um boletim com informações do setor e, às sextas-feiras, uma entrevista exclusiva com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, explicando conceitos do seguro.

>> Confira aqui os horários do programa: http://cnseg.org.br/cnseg/servicos-apoio/noticias/radio-cnseg-estabelece-novas-e-importantes-parcerias-em-2018.html

22 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/E6/C4/18/6A/5A942610195CF226F98AA8A8/2203%20%20CNSEG%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL_04.mp3
Qualquer pessoa pode contratar um Seguro Residencial, quer seja proprietário ou inquilino do imóvel, inclusive, até as empresas podem contratar esse tipo de seguro.

Mas o que poucos sabem é que há uma cobertura adicional chamada Responsabilidade Civil Familiar. Ela cobre danos causados a terceiros, de forma involuntária, tanto pelo segurado quanto por seus familiares, empregados e até os animais domésticos.

Por exemplo: se o seu cachorro morder o vizinho e ele entrar com uma ação judicial contra você, tendo contrarado a Responsabilidade Civil Familiar, você estará coberto. Mas atenção, as seguradoras definem como terceiros, quaisquer pessoas estranhas ao convívio do segurado, ou seja, parentes que não moram com você não são considerados terceiros.

21 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/40/91/79/AA/E8842610195CF226F98AA8A8/2103%20CNSEG%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL_03.mp3
Porque é importante contratar um Seguro de Responsabilidade Civil?

O Código Civil diz que quem causa um dano a terceiros é obrigado a repará-lo. Quando uma pessoa causa um acidente, seja por imprudência ou negligência, desde que não seja proposital, ela é obrigada a indenizar esse terceiro. A indenização será em dinheiro ou pela recuperação do bem, ou seja, essa pessoa terá o patrimônio afetado pela indenização que terá que pagar.

E como se proteger disso? Contratando o Seguro de Responsabilidade Civil. Assim, as despesas serão ressarcidas pela seguradora, já que esse produto é um seguro de reembolso. No caso do Seguro de Automóvel, se for verificado que quem contratou o produto realmente causou o acidente, a seguradora escolhe entre indenizar em dinheiro ou reparar o dano causado.

20 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/9E/54/7F/8A/0AE32610195CF226F98AA8A8/2003%20CNSEG%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL_02.mp3
O Seguro de Responsabilidade Civil, de diretores e administradores de pessoas jurídicas, conhecido como D&O, garante à empresa que o contrata, que prejuízos causados por esses profissionais sejam ressarcidos pela seguradora.

Se um executivo de uma empresa toda uma decisão, seja sobre algum investimento ou demissão de algum funcionário, e isso gera prejuízo à própria instituição, ao acionista ou até mesmo a terceiros, esse seguro garante cobertura aos danos, caso seja penalizado pelo judiciário lá na frente.

De um lado, o seguro beneficia a empresa porque ressarce o prejuízo que ela teve e, de outro, beneficia o executivo, já que ele não precisará usar do patrimônio pessoal para arcar com essas despesas causadas pela própria gestão irregular.

19 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/01/65/CF/08/F5032610195CF226F98AA8A8/1903%20CNSEG%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL.MP3
O Seguro de Responsabilidade Civil pode ser contratado por pessoas físicas e jurídicas.

Para pessoas físicas em geral, como exceção dos autônomos, profissionais liberais e executivos, a proteção pode ser adicionada a outros seguros, como o de Automóvel ou Residencial.

Para pessoas jurídicas, o produto garante cobertura para o prejuízo causado ao cliente pelo proprietário do negócio, já que o valor indenizado pode ser maior que o próprio patrimônio ou negócio.

15 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/AC/A3/93/B5/13A22610EDC9B126F98AA8A8/1503%20CNSEG_SEMANA%20DO%20CONSUMIDOR.MP3
O Dia do Consumidor se comemora hoje, 15 de março. E um dos principais focos do mercado segurador tem sido estabelecer relações mais transparentes com o seu público.

Associações e cooperativas têm oferecido a chamada proteção veicular, produto que pode ser confundido com seguro. Como essas entidades não são fiscalizadas não há garantias, pois a oferta de seguros é regulada por lei! Quem regula o cumprimento dessas normas é a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nos casos de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Verifique no site dos órgãos reguladores se as empresas estão devidamente registradas.

14 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/16/46/5D/4F/2B022610EDC9B126F98AA8A8/39593%20-%20BOLETIM%20CNSEG%2003.mp3
O valor do prêmio recebido em sorteio ou o dinheiro resgatado de um Título de Capitalização encerrado durante o ano de 2017 deve ser informado na declaração do Imposto de Renda (IR).

13 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/D8/91/A6/B2/C4F12610EDC9B126F98AA8A8/1303%20CNSEG_SEMANA%20DO%20CONSUMIDOR.MP3
No Código de Defesa do Consumidor, o principio fundamental da relação de consumo é o direito à informação. O consumidor tem como direito básico a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, composição, qualidade e preço.

No Contrato de Seguro, a informação clara e precisa, é primordial. O segurado deve ter total conhecimento de todas as características do contrato que esta aderindo, ou seja, é necessário que a entidade seguradora disponibilize de forma imediata as condições gerais e especiais da apólice durante a adesão ao contrato.

12 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/9E/47/B3/A2/74A126108432A126F98AA8A8/1203%20CNSEG_SEMANA%20DO%20CONSUMIDOR.MP3
O Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos em setembro. Um cidadão que conhece os seus direitos e deveres legais certamente fará parte de uma sociedade mais justa e esclarecida.

Durante a Semana do Consumidor, os boletins da CNseg trarão orientações para o consumidor de seguros.

O setor segurador tem um forte compromisso em expandir a confiança entre os seus consumidores e impulsionar a educação em seguros, por meio de um amplo diálogo com a sociedade, governo, órgãos reguladores e entidades de defesa do consumidor.

8 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/17/B2/9E/6E/7F002610716B6E16F98AA8A8/0803%20CNSEG%20SEMANA%20DA%20MULHER.MP3
O Dia Internacional da Mulher é comemorado hoje, dia 8 de março. Para comemorar a data, a CNseg aborda assuntos específicos do segurado feminino.

Multitarefa. É essa a definição que mais se ouve sobre mulheres nos tempos atuais. Elas têm que arrumar tempo para desenvolver atividades profissionais e domésticas de maneira equilibrada.

Sabemos que pelo instinto de proteção que já é natural das mulheres , é grande a procura por seguro residencial, bem como a contratação de seguro de vida e de previdência privada para elas e para os filhos, por exemplo.

Vale ressaltar que o público feminino é cada vez mais representativo na economia.

7 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/EF/C1/F6/CA/1F002610716B6E16F98AA8A8/0703%20CNSEG%20SEMANA%20DA%20MULHER.MP3
O setor segurador mostra uma realidade sobre mulheres ao volante: elas dirigem com mais prudência que os homens.

No seguro de automóvel, estatisticamente, as mulheres têm menores taxas de sinistralidade, o que proporciona, em geral, em comparação ao público masculino, preços finais mais baixos.

Além disso, outra característica no mercado feminino é uma ampla cobertura de serviços adicionais (como por exemplo, locomoção, no caso de haver algum tipo de acidente com o veículo), troca de pneus, solicitação de motoristas por incapacidade de direção, etc.

6 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/17/15/FA/0E/1E7F1610716B6E16F98AA8A8/0603%20CNSEG%20SEMANA%20DA%20MULHER.MP3
Caso opte pela cobertura de um plano de saúde, é essencial contratá-lo bem antes de engravidar, pois a carência para parto é de 300 dias!

Ao contratar esse serviço é importante observar os tipos de cobertura, de acomodação e a rede de atendimento. Busque referências! Avalie atentamente os serviços de urgência e emergência, maternidades e profissionais de saúde disponíveis no plano.

5 de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/43/22/1C/32/446F1610716B6E16F98AA8A8/0503%20CNSEG%20SEMANA%20DA%20MULHER.mp3
Na Semana do Dia Internacional da Mulher, os boletins do programa Sintonizado no Seguro, da CNseg, apresentam uma Série Especial abordando a participação feminina no mercado de seguros e as diversas formas de proteção para esse público.

As mulheres são protagonistas quando o assunto é gestão do dinheiro. A última pesquisa do IBGE mostra que elas são maioria da população brasileira, passaram a viver mais, têm tido menos filhos e ocupam mais espaço no mercado de trabalho.

Quando se fala em seguros, no geral, as mulheres são mais detalhistas e, assim, tendem a comprar mais soluções, em vez de produtos.

No segmento de vida, por exemplo, além das próprias coberturas tradicionais, são atrelados também produtos com serviços adicionais, que oferecem, exames de saúde específicos para a mulher.

1º de março de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/DD/36/3E/BC/4EDD1610EA7E1D16F98AA8A8/0103%20CNSEG_BOLETIM.MP3
Roubo - é caracterizado pela ameaça física verbal ou uso de força bruta.

Furto qualificado - é quando a pessoa não sofre ameaça, mas percebe vestígios do crime.

É importante saber que, o seguro para celular não cobre perda, esquecimento ou furto simples, quando não há vestígios do crime.

Fonte: Livreto "O Mutualismo como princípio fundamental do Seguro": http://cnseg.org.br/cnseg/publicacoes/livretos-de-educacao-em-seguros/detalhes-8A8AA89F5E3A2A33015E4E1602053DC2.html

27 de fevereiro de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/64/F7/9C/39/793D1610EA7E1D16F98AA8A8/2702%20CNSEG_BOLETIM%2006.mp3
Risco - É um acontecimento incerto que independe da vontade do segurado ou da seguradora, e que cria a expectativa de um sinistro.

Sinistro - É a materialização do risco, ou seja, quando deixa de ser expectativa ou possibilidade para tornar-se um fato concreto. Exemplo: o incêndio é um risco coberto no contrato de seguro; mas, quando ele ocorre, torna-se um sinistro.

Fonte: cartilha “Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos eletrônicos e portáteis: orientações para o consumidor”: http://www.cnseg.org.br/data/files/C9/42/84/3F/C67465106DE2E165A88AA8A8/Cartilha%20-%20Seguro%20para%20Celulares%20e%20Equipamentos%20Eletr%C3%B4nicos%20e%20Port%C3%A1teis.pdf

26 de fevereiro de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/F8/55/3E/96/F44C161012CC3B16F98AA8A8/2602%20BOLETIM%20CNSEG.MP3
Prêmio - É a quantia em dinheiro que o segurado paga para contratar o seguro. A palavra tem pelo menos duas origens conhecidas: do latim e do grego. Em latim, significa recompensa que se paga a alguém para que faça alguma coisa, ou por ter feito alguma coisa. Nesse sentido, relaciona-se com as raízes históricas da contratação de seguro. Em grego, significa introdução, princípio, ou seja, traduz o significado do pagamento do prêmio, que é dar início à contratação.

Segurado - Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro, contrato bilateral, e que assume o dever de pagar o prêmio e adquire o direito de receber a indenização no valor correspondente à extensão dos danos decorrentes do sinistro ocorrido.

Fonte: Livreto "O Mutualismo como princípio fundamental do Seguro": http://cnseg.org.br/cnseg/publicacoes/livretos-de-educacao-em-seguros/detalhes-8A8AA89F5E3A2A33015E4E1602053DC2.html

22 de fevereiro de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/70/54/A0/36/078B161012CC3B16F98AA8A8/2202%20CNSEG_BOLETIM%2004.mp3
Cobertura - É a denominação utilizada para os riscos seguráveis que serão cobertos pelo contrato de seguro. Cada modalidade de seguro tem suas coberturas próprias, como acontece no seguro de automóvel, que tem coberturas para roubo, incêndio, furto e colisão, entre outras possíveis de serem contratadas.

Indenização - Valor a ser pago pela seguradora em cada sinistro ocorrido durante a vigência do contrato, sempre que o sinistro seja decorrente de um risco coberto pelo contrato. A indenização será equivalente à reposição dos danos comprovadamente decorrentes do risco coberto ocorrido durante a vigência do contrato.

Fonte: Livreto "O Mutualismo como princípio fundamental do Seguro": http://cnseg.org.br/cnseg/publicacoes/livretos-de-educacao-em-seguros/detalhes-8A8AA89F5E3A2A33015E4E1602053DC2.html

21 de fevereiro de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/88/16/1B/D8/9A4B161012CC3B16F98AA8A8/2102%20CNSEG_BOLETIM%2003.mp3
Beneficiário - É aquele que recebe a indenização em caso de ocorrência de um sinistro coberto. Por vezes, o beneficiário é o próprio segurado, como acontece nos seguros de danos, quando o segurado recebe a indenização decorrente do furto ocorrido em sua residência. Outras vezes, o beneficiário é uma pessoa indicada pelo segurado, como acontece nos casos de seguros de vida, em que a pessoa indicada pelo segurado receberá o valor da indenização após a ocorrência de sua morte.

Sinistro - É o risco materializado, ou seja, quando deixa de ser expectativa ou possibilidade para se tornar fato concreto. Exemplo: o incêndio é uma possibilidade de risco coberto no contrato de seguro; mas, quando ele ocorre, torna-se um sinistro. A expressão tem origem latina, la sinistra, que significa à esquerda. Segundo a Bíblia, tudo o que for bom estará “à direita de Deus Pai Todo-Poderoso”, portanto o que for ruim estará à esquerda, ou seja, a la sinistra.

Fonte: Livreto "O Mutualismo como princípio fundamental do Seguro": http://cnseg.org.br/cnseg/publicacoes/livretos-de-educacao-em-seguros/detalhes-8A8AA89F5E3A2A33015E4E1602053DC2.html

20 de fevereiro de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro: http://cnseg.org.br/data/files/87/A5/9D/9E/F1FA161036ADAE06F98AA8A8/2002%20CNSEG_BOLETIM%2002.mp3
Acidente - Acontecimento súbito, externo, imprevisto e involuntário do qual resulta um dano a indivíduo ou bem, que, se estiver coberto por um contrato de seguro, será indenizado por uma mutualidade.

Apólice - Documento que contém as informações sobre coberturas, riscos excluídos, casos de perda de direito, valores de cobertura, vigência do contrato, detalhes do interesse legítimo segurado e todas as informações relevantes para as partes contratantes, ou seja, segurado e seguradora. É o contrato de seguro.

Fonte: Livreto "O Mutualismo como princípio fundamental do Seguro": http://cnseg.org.br/cnseg/publicacoes/livretos-de-educacao-em-seguros/detalhes-8A8AA89F5E3A2A33015E4E1602053DC2.html


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