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Diário Oficial traz publicação de novas regras do Imposto de Renda 2018

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A partir deste ano, haverá novos componentes a serem preenchidos com informações de bens, como Renavam do veículo e inscrição de imóvel. Este ano será considerado um teste e, por isso, o fornecimento de tais dados será opcional, de forma que, a partir do ano que vem, será obrigatório informar até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde possuem conta corrente ou outros investimentos financeiros.

A Receita Federal, na busca por combater a sonegação, passa a exigir mais dados dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda para 2018. A partir deste ano, haverá novos componentes a serem preenchidos com informações de bens, como Renavam do veículo e inscrição de imóvel. Este ano será considerado um teste e, por isso, o fornecimento de tais dados será opcional, de forma que, a partir do ano que vem, será obrigatório informar até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde possuem conta corrente ou outros investimentos financeiros.

Existe uma forte necessidade de identificar melhor os bens e dar maior consistência à declaração como forma de combater, não apenas a sonegação, mas também ajudar outros órgãos a identificar lavagem de dinheiro. Também fora divulgado pela receita que o cidadão poderá baixar o programa do Imposto de Renda para facilitar o processo.

Há várias mudanças em relação ao programa de 2017. O sistema "meu imposto de renda" deverá substituir o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho. Ficará disponível para celulares, computadores e tablets. Para formular a declaração, será preciso criar uma palavra-chave. Outra novidade anunciada pela Secretaria diz respeito à obrigatoriedade de fornecer o CPF de todos os dependentes que tiverem mais de 8 anos (sendo que, até ano passado o limite era de 12 anos). Para 2019 programa-se que qualquer criança (até mesmo bebês) terão de possuir o documento para ser considerada dependente ou alimentando.

O prazo para declarar bens ao Imposto de Renda começou no dia 1º de Março e vai até às 23h59 do dia 30 de Abril. Será obrigado a declarar contas quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017. Quem possuiu rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, possui bens acima de R$ 300 mil, realizou operações na bolsa de valores, passou a residir no Brasil e ganhou com imóveis e não comprou outro em um prazo de 6 meses também precisa prestar contas.

Quem possui empregada doméstica pode efetuar o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,74. As deduções são limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação possuem limite de R$ 3.561,00.

O governo tem expectativa de receber 28,8 milhões de declarações este ano. É pouco mais que a quantia de documentos enviados no ano anterior, quando a Receita recebeu 28,5 milhões prestações de contas. Questionada se o motivo do baixo crescimento se daria pelo fato de o governo não ter corrigido a tabela do Imposto de Renda, a Receita afirma não ser de sua competência definir isso.

Quem não prestar contas com todas as informações exigidas tem de pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,00 e a máxima é de 20% do tributo devido.

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