Brasil,

Alckmin sanciona lei que estabelece adesão automática dos servidores de SP à previdência complementar

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jaime Soares de Assis
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Pela nova regra, o funcionário é inscrito na SP-PREVCOM no momento de ingresso no serviço público e começa a poupar para garantir renda maior na aposentadoria

Os servidores paulistas com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 serão inscritos automaticamente na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) no momento em que entrarem em exercício no serviço público. A medida foi estabelecida pela Lei nº 16.675 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de 14/3.

As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano PREVCOM RP e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os novos funcionários concursados.

A nova regra altera artigos da legislação que instituiu o regime de previdência complementar estadual com o objetivo de simplificar o acesso ao benefício. A partir desta mudança, a adesão do servidor ocorrerá no momento do efetivo exercício de sua função em cargo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo de 90 dias para que possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores atualizados.

Para Carlos Henrique Flory, presidente da SP-PREVCOM, "a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com a previdência complementar. Desta forma ele começa a poupar para a aposentadoria logo no início de sua carreira e a se beneficiar da rentabilidade do capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda mais elevada no futuro". A contribuição paritária de até 7,5% do governo estadual começa a ser depositada simultaneamente. O aporte governamental é importante porque praticamente dobra o montante aplicado pelo participante.

A SP-PREVCOM, instituição gestora da previdência complementar dos servidores estaduais, mantém 21,3 mil participantes e R$ 871 milhões em patrimônio. Na avaliação da entidade, o número de inscritos deverá crescer com a entrada em vigor da adesão automática, com reflexos positivos no capital acumulado.

Previdência Complementar

O regime de previdência complementar foi instituído no Estado de São Paulo pela Lei 14.653 de dezembro de 2011 que criou a SP-PREVCOM e fixou como limite máximo o teto do INSS de R$ 5.645,80 para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS.

Na fase inicial, a participação na Fundação era aberta aos novos servidores em cargos efetivos (RPPS) que entraram no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, data de aprovação dos planos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e todos os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A partir de novembro de 2017, o acesso ao sistema de previdência complementar foi estendido a todos os funcionários públicos a partir da publicação da Portaria 1.071 da Previc e amparo legal dado pela Lei nº 16.391/2017 que permitiu a inclusão dos ativos anteriores à instituição do regime, vinculados exclusivamente ao RPPS.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar