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TOKIO MARINE SEGURADORA

Auxílio-maternidade passa a ser liberado de forma automática

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rede Mulher Empreendedora
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Por Heloisa Motoki

“Quando nasce um filho, nasce uma empreendedora”, essa é uma afirmação da pesquisa “Quem são elas”, realizada pela Rede Mulher Empreendedora, que indica que 75% das empreendedoras decidem empreender após a maternidade. Os motivos que levam a essa decisão são vários: ter flexibilidade de horário, poder passar mais tempo com os filhos, e tantos outros.

Para quem já empreende, uma boa notícia! O processo de solicitação do salário-maternidade ficou mais simples. Agora, o benefício será concedido automaticamente após o registro do bebê no cartório, sem necessidade de ir a uma agência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Entretanto, no momento, os postos estão em processo de adaptação, para maiores esclarecimentos entre em contato com o número 135.

Neste período de adaptação, o requerimento também pode ser feito pela internet, ele deverá ser impresso e assinado pela mãe, e posteriormente, encaminhado através dos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social com cópia do CPF da requerente, atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.

O salário-maternidade é pago no caso de nascimento e também adoção de crianças, com duração de 120 dias. Para ter direito ao salário-maternidade, a mãe (e em alguns casos o pai) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

• Quantidade de meses trabalhados (carência)

o 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
o Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
o Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
o Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Fique atenta para não perder o benefício:

o MEI devem manter o recolhimento da DAS em dia, pagamentos pendentes ou em atraso podem afetar a concessão do benefício;
o Empresárias de outras modalidades devem suspender o recebimento de pro labore, não esqueça de avisar antecipadamente o contador;

Ficou alguma dúvida? Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) ou compartilhe no grupo Empreendedoras da RME.

PS: A concessão de benefícios para mães que possuem registro em carteira (CLT) não muda, quem paga o benefício é a empresa.

Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis. Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 18 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo.


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