Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento.
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos e informações necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: http://www.confirp.com.br/irpf/):
Informes de Rendimentos
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;
- Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.
Dívidas e ônus
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Separar também informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
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