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Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018

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Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos e informações necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: http://www.confirp.com.br/irpf/):

Informes de Rendimentos

- Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;

- Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;

- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

- Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

- Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.

Dívidas e ônus

- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.

Rendas variáveis

- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

- DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações efetuadas;

- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Separar também informações gerais

- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

- Endereços atualizados;

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

- Atividade profissional exercida atualmente.


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