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Sovos esclare dúvidas sobre a NF-4.0 e a EFD Reinf em webinar gratuito

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rita Martins
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Especialista comenta sobre as principais mudanças na nova versão da nota fiscal no próximo dia 23 de janeiro.

Os prazos para entrada em vigor, de forma obrigatória, do novo layout para nota fiscal eletrônica, a NF-e 4.0, e também da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, foram prorrogados.

Mas as empresas têm que estar atentas aos seus processos internos e realizar os testes necessários com suas soluções, para que tudo esteja funcionando de acordo e não haja impedimentos nos negócios.

Com intuito de informar aos interessados, a Sovos realiza o webinar gratuito sobre esses assuntos em 23/01/2018, das 15 às 16 horas.

No início de julho, a NF-e 4.0 passa a ser obrigatória para empresas, e a versão anterior, a 3.10 será desativada. O novo layout da nota fiscal traz alterações significativas, pois inclui uma estrutura em arquivo XML, novos campos para preenchimento, novos dados, protocolos modernos de comunicação e novos serviços disponíveis na web.

Saiba como essas mudanças irão afetar as empresas, envolvendo diretamente as equipes de TI e a área fiscal. O evento online será apresentado por Gustavo Gameiro, diretor de Marketing e Vendas da Sovos no Brasil.

“O novo layout 4.0, da NF-e, traz novos campos relacionados com ICMS, que podem corresponder a cerca de 70% de uma nota fiscal. Além de mudanças, com objetivo de detalhar operações de diferentes setores da indústria, devendo impactar aproximadamente 1,3 milhão de empresas que precisarão se adaptar a essas mudanças”, explica Gameiro.

Por dentro da EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um complemento ao e-Social, incluindo todas as retenções de contribuintes sem relação com o trabalho, bem como informações sobre receita bruta para o cálculo das contribuições de segurança social (previdenciárias) substituídas. Compreendendo todas as retenções de impostos incidentes sobre o serviço. Quando implementada, essa obrigação receberá informações mensais antes reportadas ao Tesouro anualmente.

Em dezembro foram anunciadas novas datas para a entrega da EFD-Reinf. As empresas com receita superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, terão de enviar os eventos pela EFD-Reinf, a partir de 01/05/2018. Já os contribuintes do segundo grupo (exceto órgãos públicos), com receita de até R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega será a partir de 01/11/2018.

Para participar do webinar, cadastre-se no link: https://goo.gl/FvaHmU

Agenda
Webinar: Esclarecendo dúvidas sobre NF-e 4.0 update e a EFD Reinf
Data: 23/01/2018, das 15 às 16 horas
Inscrições: https://goo.gl/FvaHmU


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