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Tudo sobre o convênio com o Sesc

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O Sincor-RS, sempre focado no bem estar de seus associados, familiares e funcionários de corretoras de seguros, mantém um excelente convênio com o SESC (Serviço Social do Comércio). Para usufruir de diversos benefícios – colônia de férias, restaurante, atendimento odontológicos, entre outros -, é preciso atender alguns requisitos.

Confira abaixo nove perguntas e respostas que esclarecem muita coisa:

1) Para usufruir dos benefícios do SESC é necessário ter o cartão do SESC?
Sim.

2) Quem pode solicitar o Cartão SESC/SENAC?
Corretores de seguros associados ao SINCOR-RS, seus dependentes e funcionários de corretoras de seguros e seus dependentes.

3) Posso solicitar o Cartão SESC/SENAC para meus dependentes ou parentes?
Consideramos dependentes de titulares: pais, filhos e enteados (menores de 21 anos ou menores de 24 anos se estudantes) e cônjuges ou companheiros.

4) Onde fazer o Cartão SESC/SENAC? Existe taxa?
De acordo com a parceria entre o SINCOR-RS e o SESC, as fichas poderão ser solicitadas na Secretaria do SINCOR. O cadastro é gratuito. Isenção de anuidade e/ou mensalidade.

5) Qual a validade do Cartão SESC/SENAC?
Um ano. Em caso de perda ou roubo, avisar a Secretaria do SINCOR-RS para as providências necessárias junto ao SESC.

6) Como posso ter certeza se minha empresa é da atividade do comércio ou se contribui para o SESC?
É necessário entrar em contato com qualquer unidade do SESC e informar o número do CNPJ da empresa para pesquisa. Quando a empresa não for da atividade ou não for contribuinte o Cartão SESC/SENAC poderá ser feito na categoria USUÁRIO. Nesse caso o SINCOR-RS firmou parceria com a finalidade proporcionar benefícios à categoria de corretagem de seguros.

7) É possível solicitar o Cartão SESC/SENAC na minha empresa?
Sim. Desde que a corretora de seguros seja associada ao SINCOR-RS e que o corretor responsável solicite a ficha matricula do SESC disponibilizada na secretaria.

8) Vantagens?
COMERCIÁRIOS - Em todos os serviços terá preços subsidiados e condições diferenciadas de pagamento.
EMPRESÁRIOS - Preços diferenciados

9) Quais os documentos necessários para o cadastro?
COMERCIÁRIO
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência, Guia da GFIP ( comprovação de vínculo empregatício)

EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência* e Cópia do Contrato Social ou da última Alteração.

Para inclusão de DEPENDENTES
• Pai e Mãe ou Padrasto e Madrasta

CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência (caso não residam com o titular). Para padrastos e madrastas será necessária apresentação de um comprovante de união (conforme descrito em Cônjuges/Companheiros)
• Cônjuges ou Companheiros:

CPF, RG (Registro de identidade Civil), Certidão de Casamento Civil ou Religioso,

Escritura Declaratória de União Estável, Certidão de Nascimento de filho em comum ou Contrato e/ou Declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório.

• Filhos e enteados menores 21 anos: CPF (se tiver), RG (Registro de identidade Civil) ou Certidão de Nascimento.

• Filhos e enteados menores 24 anos, desde que estudantes.

CPF, RG (Registro de identidade Civil) e Cópia do Atestado de Matrícula Escolar.
• Menores sob guarda ou tutela

RG (Registro de identidade Civil) ou Certidão de Nascimento e Cópia da Certidão de Tutela ou Sentença Judicial.
• Filhos, enteados e irmãos incapazes

- CPF

- RG - Registro de Identidade Civil / Certidão de Nascimento

- Cópia da Certidão de Tutela ou Curatela

- Cópia do Laudo médico comprovando a condição de incapaz.

* Comprovantes de Residência: Serão aceitos pelo Sesc/RS contas de consumo de Água, Luz, Telefone Fixo, Contrato de Locação e/ou Taxa de Condomínio em nome do titular, de seus pais, cônjuge ou filhos desde que dependentes do titular. Caso não seja possível nenhuma das situações citadas, será necessário que o responsável pela conta de consumo onde o titular resida faça uma declaração no verso atestando que o cliente reside no endereço informado (é necessário apresentação do original e cópia)

Mais informações, ligue o Sincor-RS (51) 3225.7726.


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