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O Código, o consumidor e o seguro

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O Código, o consumidor e o seguro

Eugênio Velasques - Diretor Executivo do Grupo Bradesco Seguros

A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há 27 anos, foi importante passo para que o brasileiro pudesse se pautar por regras de direitos e deveres nas relações comerciais, com reflexo em todos os segmentos da sociedade.

Consumidores e empresas passaram a ter relações mais transparentes. O resultado foi a criação de canais de comunicação direta que exigem, de todas as empresas, permanente atualização e investimentos em tecnologia da informação.

O mercado segurador, que tem a função de proteger os bens patrimoniais e o mais valioso de todos eles, que é a vida, se adaptou rapidamente ao CDC. Com isso, tem sido permanente a atualização de produtos, serviços e benefícios, muitos deles criados por sugestões dos próprios consumidores, em atendimento às suas necessidades presentes.

Há motivos de sobra para comemorar essa caminhada, que nunca termina, mas que se aperfeiçoa. A maior conquista, porém, é a consciência do brasileiro quanto à proteção de seus bens. O CDC teve, nesse cenário, importante contribuição ao impulsionar a busca do consumidor por garantias reais em casos de riscos, que poderiam comprometer o investimento, seja num carro, numa casa, ou até mesmo na perda de bagagem em viagem de lazer ou de negócios.

Nesse contexto, tem tido um papel estratégico a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, criada em 2012. A Senacon veio fortalecer a atuação dos Procons, órgãos que, historicamente, foram determinantes nesse processo cultural de aprimoramento dos consumidores-cidadãos, contribuindo para que zelem pelo retorno devido daquilo que investiram.

Hoje, o brasileiro está mais consciente da importância do seguro em sua vida, tanto para a saúde como para a previdência privada, que vai garantir sua renda futura, sem falar na proteção dos bens patrimoniais que alimentam boa parte de seus sonhos e que também constituem legado para gerações futuras.

Foi-se o tempo em que muitos diziam que seriam capazes de entender de tudo, menos de uma apólice de seguro. Hoje, ainda que em sintonia com as regras estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as apólices são claras e objetivas. A Susep, órgão federal que exerce papel de regulador do mercado segurador, é a responsável pela normatização do formato das apólices. O órgão também abriu seus canais de comunicação para críticas e sugestões.

A área de saúde suplementar deu um passo enorme recentemente, com a medida da ANS permitindo a contratação por meios eletrônicos. Isso certamente barateará os custos de manuseios, uma vez que se terá tudo arquivado eletronicamente, facilitando a própria fiscalização do mercado.

Empresas pioneiras do mercado segurador têm hoje uma visão única do cliente oferecendo a ele produtos, serviços, benefícios e vantagens de carteiras multilinhas com a cobertura dos mais variados riscos. Dentro das regras do CDC, tais produtos e serviços garantem a proteção necessária para que o consumidor invista cada vez mais nos seus sonhos e naqueles que constituem seu legado de vida.

O consumidor, razão de ser das empresas, tanto as do mercado segurador como as dos demais setores da economia, passou, assim, a exercer com maior potência papel de protagonismo nas relações. Trata-se de desafio diário e permanente, que implica melhorar a qualidade dos serviços prestados, manter elevado padrão de atendimento e gerar valor para os públicos de interesse.

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