Login

Incluir Segs nos Favoritos SegsUteis

Boa tarde ! - terça, 21 de maio de 2013

Aumente o tamanho da fonte Voltar a fonte normal - resetar Diminua o tamanho da fonte
02
Ago

MUDANÇAS NO MERCADO DE SEGUROS: PRESERVAR A NATUREZA SIGNIFICA NÃO MANDAR A APÓLICE PARA O SEGURADO?

E-mailImprimir


 Armando Luis Francisco
 

Desculpa, alguém pode dizer que é somente uma desculpa. Mas eu não acredito nisso. Hoje, tornou-se imprescindível preservar a natureza, desistindo de imprimir em papéis.

Entretanto, no seguro, o contrato é sempre formal, com obrigações à cumprir. Desde a proposta, que deve ser assinada pelo segurado e corretor, até a apólice, que é a contrapartida da seguradora.

A exigibilidade da entrega da proposta é reivindicada pela maioria das seguradoras. Porém, na remessa da apólice, existe um dilema: Enquanto algumas entregam o enxoval da apólice completo, outras apenas enviam um endereço eletrônico para o cliente acessar, ler e imprimir se desejar.

Mas a função da Bilateralidade exige o envio do contrato ao segurado. Com obviedade de erro na interpretação da questão. Porque deixar o segurado procurar o seu contrato na rede mundial de computadores não é a melhor opção.

Vamos elencar algumas questões pertinentes:

- Todos os segurados acessam a internet? Compreendem o caminho para encontrar o contrato? 

- O não envio da apólice para o segurado é uma medida legal, dentro dos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor?

- O contrato depositado no banco de dados da seguradora não gera desconfiança no consumidor? 

 Quando o consumidor de seguros estiver insatisfeito, e não souber verificar suas coberturas, franquias e condições gerais do produto, buscará recurso com quem? Com o corretor? E se não fez com corretor? E mesmo que tenha feito com corretor, não é obrigação da seguradora o envio?

- Se a questão é a preservação da natureza, especialmente das árvores, não há outro meio de se enviar o contrato?  CD, DVD, Pen-Drive, etc, não são outros meios de satisfazer a exigência do contrato (bilateral) na casa do segurado?

- Email é outra possibilidade, mas há problema nisso. No sistema de cálculo está a questão, quando estiver desabilitada a opção de outra forma de envio, porque quem deve escolher é (o corretor ou) o segurado. Novamente, o problema vai ser o botão envio por email não poder ser desabilitado com um clique, ou a proposta sequer avançar se essa opção não for clicada. Por isso, deve-se deixar à escolha por múltipla escolha: Ex, (  ) Envio por email  (  ) Envio por papel  (  ) Envio por CD, DVD, Pen Drive, etc 

- Os contratos e condições gerais mudam. Além de fazer o segurado buscar seu documento em espaço desconhecido, ainda este pode confundir-se com a possibilidade de outros contratos atualizados? Onde há confusão não pode haver seguro.

- O governo deveria saber que esta situação está ocorrendo há alguns anos.

- Por que é tão importante que a responsabilidade civil pela entrega da apólice seja para a seguradora e não para o corretor? Não seria o fato de que essa atitude induz à perspectiva de dispensa de responsabilidade pelo envio do contrato?

- Etc.

Realmente, não acredito que seja uma desculpa preservar a natureza economizando papel. Mas a obrigação do envio da apólice por qualquer meio é a obrigação do segurador. E,  não encontro argumento de defesa para não enviar o contrato. Por isso a SUSEP deveria, se possível, normatizar a questão. Deixar o tema em aberto é um dilema que prejudica o segurado. E mesmo que todos estejam de acordo com o não envio, a primeira possibilidade deve ser o de envio.

 
ABRINDO ESPAÇO PARA OUTRAS OPINIÕES
 
Sempre acredito na troca de opiniões. Por isso acho importante que as seguradoras que não enviam a apólice ao cliente expliquem o porquê dessa atitude. Espero, sinceramente, que não seja somente pela questão da emissão do papel. Porque um simples cd  resolve tudo! 

Seguro, sem apólice,  não é tão “SEGURO”!
 

Armando Luis Francisco

Corretor de seguros

Os comentários estão agora fechados para esta entrada

 

:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar que você será atendido. Importante sobre fonte ou autoria..: O Segs atua como intermediário na divulgação de resumos de notícias (Clipping), através de matérias, artigos, entrevistas e opiniões. O conteúdo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, jamais caberá a responsabilidade pelo seu conteúdo ao www.segs.com.br, tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora. "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligência para nos permitir interpretar os fatos, sem paixão."(Autoria de Lúcio Araújo da Cunha) O Segs, jamais assumirá responsabilidade pelo teor, exatidão ou veracidade do conteúdo do material divulgado. pois trata-se de uma opinião do autor ou fonte. Em caso de controvérsia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietária do Segs e desde já renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs é uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. Para usar e saber mais, leia os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.

 

A Maravilhosa Arte de Escrever...
 

Cuide de sua Saúde
 

Segs.com.br - Vídeos Legais
 

Facebook Segs.PortalNacional
 

Siga-nos pelo TWITTER...
Copyright © 2013 Segs.com.br Portal Nacional.Site de propriedade da JCT-me. Todos os direitos reservados. Visual 1024x768 por Internet Explorer 7 ou Superior, Firefox, Opera, Chrome ou Safari.
::
Segs.com.br é Automatizado com regras de uso, portanto "CLIQUE AQUI E CONHEÇA OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO".


:::CLIPPING SEGS O Maior do Mercado:::SEGS é o número 1 do nosso segmento em audiência, conforme "Ranking da Internacional ALEXA.com"