
Armando Luis Francisco
Desculpa, alguém pode dizer que é somente uma desculpa. Mas eu não acredito nisso. Hoje, tornou-se imprescindível preservar a natureza, desistindo de imprimir em papéis.
Entretanto, no seguro, o contrato é sempre formal, com obrigações à cumprir. Desde a proposta, que deve ser assinada pelo segurado e corretor, até a apólice, que é a contrapartida da seguradora.
A exigibilidade da entrega da proposta é reivindicada pela maioria das seguradoras. Porém, na remessa da apólice, existe um dilema: Enquanto algumas entregam o enxoval da apólice completo, outras apenas enviam um endereço eletrônico para o cliente acessar, ler e imprimir se desejar.
Mas a função da Bilateralidade exige o envio do contrato ao segurado. Com obviedade de erro na interpretação da questão. Porque deixar o segurado procurar o seu contrato na rede mundial de computadores não é a melhor opção.
Vamos elencar algumas questões pertinentes:
- Todos os segurados acessam a internet? Compreendem o caminho para encontrar o contrato?
- O não envio da apólice para o segurado é uma medida legal, dentro dos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor?
- O contrato depositado no banco de dados da seguradora não gera desconfiança no consumidor?
Quando o consumidor de seguros estiver insatisfeito, e não souber verificar suas coberturas, franquias e condições gerais do produto, buscará recurso com quem? Com o corretor? E se não fez com corretor? E mesmo que tenha feito com corretor, não é obrigação da seguradora o envio?
- Se a questão é a preservação da natureza, especialmente das árvores, não há outro meio de se enviar o contrato? CD, DVD, Pen-Drive, etc, não são outros meios de satisfazer a exigência do contrato (bilateral) na casa do segurado?
- Os contratos e condições gerais mudam. Além de fazer o segurado buscar seu documento em espaço desconhecido, ainda este pode confundir-se com a possibilidade de outros contratos atualizados? Onde há confusão não pode haver seguro.
- O governo deveria saber que esta situação está ocorrendo há alguns anos.
- Por que é tão importante que a responsabilidade civil pela entrega da apólice seja para a seguradora e não para o corretor? Não seria o fato de que essa atitude induz à perspectiva de dispensa de responsabilidade pelo envio do contrato?
- Etc.
Seguro, sem apólice, não é tão “SEGURO”!
Armando Luis Francisco
Corretor de seguros
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