Felício Valarelli, advogado da empresa, explica que o entendimento já está pacificado no STF e a competência, nesse caso, é da Justiça Comum
“ Cabe ao Juízo da Recuperação Judicial processar julgar a execução dos créditos trabalhistas contra as empresas em fase de recuperação judicial”. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos de conflitos negativos de competência e foi evocado pela Segunda Turma do TRT da 23ª Região em ação em que uma trabalhadora de Cuiabá (MT) acionou uma empresa que estava em recuperação judicial pleiteando verbas trabalhistas. “Todavia, a trabalhadora propôs ação na Justiça Trabalhista, sendo que, nesse caso, conforme a Lei 11.101/05 (Lei de Falências e de Recuperação), o correto seria a propositura da ação no juízo da Recuperação Judicial”, explica o advogado Felício Rosa Valarelli Junior, titular do Valarelli Advogados e Associados*.
Felício pontua que de acordo com o entendimento pacificado no STF, “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.”
No caso, a trabalhadora pleiteava o reconhecimento da empresa como pertencente ao mesmo grupo econômico da qual ela trabalhava e, diante disso, pleiteava o reconhecimento do recebimento de salários das demais empresas do mesmo grupo, sendo que essa empresa estava em processo de Recuperação Judicial, tornado a Justiça Trabalhista incompente para julgar e processar o caso.
* Felício Rosa Valarelli Junior - Sócio fundador da Valarelli Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos. Pós-Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), em Direito Cível – Contratos. Pós-graduando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) em Direito Processual Civil. Possui, ainda, Curso de Arbitragem, reconhecido pela Associação dos Advogados de São Paulo, Curso de Direito Bancário, reconhecido pela Associação dos Advogados de São Paulo. Especialista em Direito Bancário na área do Consumidor.
* Valarelli Advogados – Para acompanhar esta realidade a Valarelli Advogados Associados proporciona aos seus clientes o acompanhamento necessário à defesa dos seus interesses, disponibilizando assessoria preventiva e repressiva nos mais diversos campos do direito. Informar, orientar, prevenir e solucionar – baseados na ética, no conhecimento, na experiência, acompanhando os aspectos atuais de questões jurídicas – representa a postura de uma empresa enraizada em São Paulo, com associados nas cidades de Santos, Sorocaba, São José dos Campos, e outros Estados, como Mato Grosso e Minas Gerais, Rio de Janeiro e Brasília. Os profissionais qualificados tecnicamente e preparados para administrar as necessidades específicas de cada cliente, valem-se de uma acurada percepção adquirida pelo tempo e constatada pelo talento. Entre pessoas físicas e jurídicas, a Valarelli Advogados Associados atende a mais de 300 clientes. A Valarelli Advogados Associados está equipada com modernos instrumentos de informatização, possibiltando ao cliente acessar e acompanhar, através do nosso site, os processos confiados ao nosso escritório, de forma simples e rápida, bastando, para tanto, cadastrar uma senha pessoal junto à nossa central de atendimento.