Retíficas, que, em sua maioria, são empresas de pequeno porte, perdem competitividade no mercado devido à alta carga tributária imposta ao setor com implantação da substituição tributária entre os estados. Enquadradas no Super Simples, as empresas têm tributação bem acima dos concorrentes, o que gera aumento de custo.
O Conarem, Conselho Nacional de Retíficas de Motores, que representa 3 mil empresas do setor em todo o País, reivindica revisão da alíquota de imposto referente à substituição tributária determinada para a categoria, que está enquadrada no Super Simples por serem empresas de pequeno porte, na sua maioria.
A entidade encaminhou carta ao governo federal, solicitando uma política de incentivos fiscais para o segmento que é prestador de serviços. “O setor é responsável pela manutenção da frota circulante brasileira e a redução dos tributos causaria reflexos positivos em toda a cadeia, refletindo diretamente no custo do escoamento da produção brasileira transportada por veículos automotores, quer sejam caminhões, ônibus, barcos ou trens”, enfatiza o presidente do Conarem, José Arnaldo Laguna.
A entidade alega que, devido à categoria jurídica do setor, as empresas fazem parte do Super Simples e a tributação implica alíquotas três vezes superiores às praticadas para o comércio.
Laguna explica que a tributação das retíficas associadas à entidade tem majoração três vezes a mais do que, por exemplo, as concessionárias autorizadas para fazer a mesma operação: comercialização de motores remanufaturados. “Isso acontece porque existe uma diferença de tributação entre as retíficas, que são consideradas prestadoras de serviços, e as concessionárias autorizadas que estão enquadradas na categoria comércio. A cobrança da substituição tributária sobre as vendas de mercadorias subirá de 40% para 65,10% para as retíficas que operam no Estado de São Paulo, o percentual para as montadoras é bem inferior, aumentando de 26,50% para 33,08%”, explica o presidente.
Além disso, há outra questão preocupante. Mesmo com a isenção de pagamento dos 20% a título de remuneração patronal sobre contribuições previdenciárias, as empresas de retífica de motores, que são de pequeno porte, devem recolher 7,83% sobre seu faturamento bruto, contra 1% que deve ser arrecadado pelas montadoras. “A diferença de percentual de recolhimento da contribuição previdenciária é de quase oito vezes entre empresas de pequeno porte e de grande porte, o que torna o custo ainda mais alto para retíficas”, complementa.
O ofício, remetido para a presidente Dilma Rousseff, com cópia ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pede providências para promover a desoneração do setor de retíficas, como medida essencial para tornar os custos mais compatíveis ao negócio.
Para obter mais informações e consultar a rede nacional de retíficas, acesse o site www.conarem.com.br.