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Boa tarde ! - quarta, 19 de junho de 2013

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05
Jun

TEMOS UM NOVO CÓDIGO FLORESTAL?

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Por Evandro Grili*, advogado e diretor da área ambiental do Brasil Salomão e Matthes Advocacia  
 
Foi publicado no último dia 28 de maio de 2012 a Lei no 12651, que veicula o Novo Código Florestal. Tecnicamente, depois de um longo e polêmico debate, nosso país tem uma nova legislação florestal, que deveria terminar com a insegurança jurídica neste setor.
 
Acontece que a Presidenta da República vetou vários artigos do projeto aprovado pelo Congresso. Em função disso, no mesmo dia, publicou uma Medida Provisória fazendo várias alterações no texto do Código. Trata-se da MP 571 que já está em vigor, também, desde o dia 28 de maio.
 
Acontece que o nosso Congresso Nacional tem até 120 dias para apreciar a MP 571 e validar, ou não, as alterações que o Palácio do Planalto promoveu no novo Código. Passado esse prazo sem apreciação do Congresso, cai a MP e passa a valer só a Lei no 12651 que está completamente retalhada pelos vários vetos feitos nela.
 
Ou seja, na verdade não temos ainda um novo Código Florestal. O que temos é um remendo legislativo cheio de vetos, complementado por uma MP.
 
Poderíamos perguntar se havia urgência e relevância capazes de justificar a edição de uma MP. Mas como os governantes deste País nunca levaram muito a sério estes requisitos para estas medidas, vamos deixar isso de lado.
 
Até porque, ao que parece, a urgência que existia era mesmo a realização da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente que acontece no Rio de Janeiro agora no mês de junho (Rio + 20). Ou mesmo a pressão que atores, atrizes e ONGs vinham fazendo sobre o Planalto.
 
Havia um temor do Governo acerca das pressões que enfrentaria na Rio + 20 sob a sensação geral de uma legislação menos protecionista ao meio ambiente. Um governante nunca gosta de sofrer constrangimentos em situações deste tipo. E com base nesta urgência foi que se deu a edição da MP.
 
Resultado: o Governo desagradou os ambientalistas e setores do agronegócio.
 
Lamentável esse desfecho que nem mesmo pode ser considerado um final de verdade, eis que ainda teremos o Congresso apreciando a MP que foi editada.
 
O fato positivo é que daqui a quatro meses ninguém mais estará se lembrando da Rio + 20, ou melhor dizendo, ela já não estará mais exercendo tanta pressão sobre as nossas decisões internas sobre meio ambiente.
 
O que se espera, de fato, é que haja mais lucidez do nosso Congresso nessa nova etapa de discussão que se inicia sobre a lei florestal brasileira. Se já não podíamos conviver com o absurdo da legislação anterior, que também foi retalhada por uma MP (2166/01), menos ainda se pode admitir que a nova MP perca sua eficácia sem um exame sério e imparcial de nossos congressistas.
 
Perde o agronegócio, perde o meio ambiente e perdemos nós enquanto nação que tem que se posicionar de forma muito clara na questão ambiental. O mundo todo já errou sobre isso, mas nós não teremos esse direito de errar. Isso é fato!
 
Há, ainda, um outro problema que poderia ser uma perda política gigante para o Governo: o Congresso rejeita a MP, ou simplesmente não deliberar sobre ela em 120 dias e derrubar os vetos presidenciais. 
 
Isso tudo vai ser vivido em meio a uma CPI que está começando a resvalar no Governo, ao possível julgamento do Mensalão no STF e as eleições municipais.
 
Pra quem sonha com segurança jurídica nessa questão, pode se preparar para viver pesadelos nos próximos meses.
 
O tempo nos dirá o que vai acontecer.
 
Evandro Grili*
 
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Direito Tributário, foi professor do IBET/Ribeirão Preto, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Ribeirão Preto, é sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e coordena a área de meio ambiente do CIESP OESTE. 
 
Sobre o escritório:
 
Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. 
 
Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústria (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008 pela BSI Brasil. Acesse: www.brasilsalomao.com.br.

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