Login

Incluir Segs nos Favoritos SegsUteis

Boa tarde ! - quarta, 22 de maio de 2013

Aumente o tamanho da fonte Voltar a fonte normal - resetar Diminua o tamanho da fonte
09
Mai

Capitalização de juros e Sistemas de Amortização

E-mailImprimir

 

Existe anatocismo na Tabela Price?
 
Diversas demandas judiciais por todo o País, decisões controversas e a polêmica. É legal a utilização da Tabela Price nos financiamentos imobiliários? Sustentam muitos operadores do direito que a Tabela Price contempla a capitalização composta de juros, ou como se costuma dizer, a cobrança de juros sobre juros, ou, ainda, o anatocismo.
 
“Pelo sistema chamado Tabela Price, você paga os juros do financiamento durante os primeiros ¾ do prazo contratual e só no último ¼ do prazo contratual é que você amortiza o saldo devedor. Ou seja, vão lhe dar maciças doses de veneno durante um longo tempo e, se você sobreviver a elas, atingirá a cura (quitação do financiamento)”.(SIC)
 
Mas existe ou não anatocismo no calculo da Tabela Price?
 
Primeiramente devemos tratar de alguns conceitos para melhor exegese:
 
O que é Tabela Price? Tabela Price é um sistema de amortização. Sistema de amortização nada mais é que modelo matemático desenvolvido para operações de empréstimos e financiamento, envolvendo desembolso periódico do principal e encargos financeiros, objetivando quitar a dívida ao final do prazo contratado.
 
Anatocismo é palavra de origem grega (ana = repetição, tokos = juros), e significa a cobrança de juros sobre os juros. O Vocabulário Jurídico ensina: “anatocismo é vocábulo que nos vem do latim anatocismus, de origem grega, significando usura, prêmio composto ou capitalização. Desse modo, vem significar a contagem ou cobrança de juros sobre juros” e o Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, que “anatocismo é a capitalização de juros, vencendo novos juros. É a contagem de juros sobre juros já produzidos pelo capital empregado”. O Dicionário de Administração defende: “anatocismo é o pagamento de juros sobre juros, isto é, a capitalização de juros segundo o critério de juros compostos, definidos pela fórmula (1+i)n. Os juros não pagos no final do período são capitalizados e sobre eles incidem novos juros”;
 
É espantosa a quantidade de discussões sobre o tema, haja vista, tratar-se de um assunto ligado à matemática financeira, ou seja, um ramo da ciência exata. Os críticos da Tabela Price afirmam que este sistema é perverso e que prejudica o mutuário, em virtude de direcionar menos recursos para amortização, quando comparados ao Sistema de Amortização Constante. Que a Tabela Price é o grande responsável pela capitalização de juros, o que o tornaria impróprio para ser aplicado em financiamentos imobiliários.
 
Afirmam, ainda, que o Decreto nº 22.626/33, Lei de Usura, proíbe “contar juros dos juros”, ou seja, proíbe a prática do anatocismo. Defendem também que se deve alterar o sistema de amortização para o Sistema de Amortização Constante – SAC. Ocorre que o critério de cálculo dos juros é idênticos tanto para o SAC quanto para a Tabela Price, isto é, incidem sempre sobre o capital, sem qualquer acréscimo de juros, os quais são quitados e não incorporados ao saldo devedor, sendo a base de cálculo decrescente, em função da quota de amortização e, referidos juros se reduzem exatamente pelo valor que deixa de incidir sobre o capital amortizado.
 
A Tabela Price, no que pertine ao cálculo dos juros, da apuração da quota de amortização e da evolução do saldo devedor obedece, literalmente, os mesmos princípios aplicáveis a qualquer outro sistema de amortização que utilize o mecanismo de quitação periódica dos juros e amortização parcial do capital, termos matemáticos (não entendi a colocação), a única diferença entre estes sistemas se restringe ao cálculo da prestação. Logo, conclui-se que a capitalização de juros não existe nos contratos imobiliários, quer com a aplicação da Tabela Price ou qualquer outro sistema de amortização, pois, a prestação que se paga todo mês, uma parte dela já é destinada a pagar os juros mensais e a outra é utilizada para amortizar a dívida.
 
Essa desinformação gera uma instabilidade que eleva o risco do crédito e consequentemente o preço dos imóveis. A regulamentação será positiva, pois irá reduzir o risco de perda de capital com discussões judiciais que refletira numa melhor oferta de crédito.
 
1. Artigo de: Daniele Akamine
 
Bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da  Akamines Negócios Imobiliários Ltda www.akamines.com.br.

Os comentários estão agora fechados para esta entrada

 

:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar que você será atendido. Importante sobre fonte ou autoria..: O Segs atua como intermediário na divulgação de resumos de notícias (Clipping), através de matérias, artigos, entrevistas e opiniões. O conteúdo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, jamais caberá a responsabilidade pelo seu conteúdo ao www.segs.com.br, tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora. "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligência para nos permitir interpretar os fatos, sem paixão."(Autoria de Lúcio Araújo da Cunha) O Segs, jamais assumirá responsabilidade pelo teor, exatidão ou veracidade do conteúdo do material divulgado. pois trata-se de uma opinião do autor ou fonte. Em caso de controvérsia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietária do Segs e desde já renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs é uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. Para usar e saber mais, leia os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.

 

A Maravilhosa Arte de Escrever...
 

Cuide de sua Saúde
 

Segs.com.br - Vídeos Legais
 

Facebook Segs.PortalNacional
 

Siga-nos pelo TWITTER...
Copyright © 2013 Segs.com.br Portal Nacional.Site de propriedade da JCT-me. Todos os direitos reservados. Visual 1024x768 por Internet Explorer 7 ou Superior, Firefox, Opera, Chrome ou Safari.
::
Segs.com.br é Automatizado com regras de uso, portanto "CLIQUE AQUI E CONHEÇA OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO".


:::CLIPPING SEGS O Maior do Mercado:::SEGS é o número 1 do nosso segmento em audiência, conforme "Ranking da Internacional ALEXA.com"