Login

Incluir Segs nos Favoritos SegsUteis

Flashs:
Boa noite! -quinta, 09 de setembro de 2010

Sinistro de Transporte – Faça Seguro por precaução e obrigação!

E-mail Imprimir

Criada em 1996, a SITRAN é uma empresa extremamente focada em Vistorias e Regulação de Sinistros Transportes Nacionais ou Internacionais normalmente para Seguradoras (http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php), mas sua atuação é importante também para o Corretor, o Importador, o Embarcador, o Transportador, o Depositário, etc.

 

Há Empresas, Embarcadoras habituais, que contratam o Seguro de Transportes, contendo a Cláusula de Averbações, caracterizando-o como Apólice Aberta. Ela exige que todos os embarques realizados sejam averbados, o que gerará cobrança de Prêmio de Seguro a pagar à Seguradora, por meio de Fatura Mensal.

Por outro lado, no entanto, há Empresas Embarcadoras habituais ou não que ponderam sobre a equação custo x riscos x benefícios em cada caso.

Cremos que, de fato, o Mercado Segurador sabe que não se trata apenas de pensar em termos de custo x benefício, mas também de risco x benefício, porquanto há Proposta de Seguro apresentada à Seguradora, que é rejeitada pela sua Politica de Aceitação, cujos motivos são os mais diversos.

Então, se a Seguradora tem critério de aceitação, o Segurado tem seu critério próprio de contratação, baseado, por exemplo, na relação custo x Beneficio ou Risco x Benefício. Agindo dessa maneira, naturalmente ele não é do tipo conservador, claro!

Basicamente, quando o prejuízo em caso de sinistro ocorrido durante o transporte é pequeno e, desse modo, não afetará as suas finanças, teoricamente não se justificaria a contratação. Opta por bancar o risco, como se fosse uma Seguradora.

Por outro lado, quando o custo é considerado elevado em relação ao pequeno risco de haver um prejuízo decorrente de sinistro durante o transporte, por exemplo quanto ao Dano Máximo Provável, a contratação do Seguro é descartada, principalmente para aqueles eventos ou circunstâncias em que o Seguro do Transportador ou do Armazenador o indenizará.

A questão é que a Seguradora não quer roer o osso ou apenas este, ao aceitar única e exclusivamente um risco potencial, mas sim ela quer e precisa que o risco que lhe é proposto tenha uma carninha, é óbvio!

Trata-se do mutualismo, de modo que o critério utilizado pelo Embarcador em relação ao risco que efetivamente afetará as suas finanças pode ser semelhante ao critério praticado pela Seguradora.

No mutualismo, o princípio do Seguro é que todos os embarques sejam averbados, no sentido de que os prêmios obtidos com o todo possam suportar os prejuízos gerados por alguns que integram esse todo.

Desta forma, a Seguradora preserva o direito de poder fazer a seleção de riscos, mas não quer admitir, cremos, que o Embarcador faça isto, exigindo dele que faça o seguro de todos os embarques que realiza. Como motivador, cremos, ela impõe ao Embarcador, além do Prêmio de Seguro alusivo ao risco proposto e aceito, o custo de Apólice, que por si só pode inviabilizar a contratação do Seguro apenas do embarque que se pretenda segurar e não de todos os embarques realizados.

Antes de examinar a relação de custo x Benefício ou de Risco x Benefício, é plenamente sabido que, no Brasil, os Embarcadores são obrigados a contratar Seguro referente ao transporte de suas mercadorias no território nacional (Art. 20, letra h, do Decreto-Lei nº 73/66). Mesmo assim, preferem infringir a Lei e correr o risco de pagar a multa (Art. 112...), que se efetivamente aplicada conduziria os Embarcadores a observar a necessidade de contratar o Seguro, se não para se garantir em caso de sinistro, apenas para evitar tal multa que é muito mais elevada se comparada ao custo do Seguro, que é pequeno, pois as Taxas aplicadas são equivalentes a zero virgula quase nada, infinitamente inferiores à carga tributária que não lhes garante indenização, por exemplo, se houver um roubo durante a viagem!

Art. 112.  Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

II - nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$ 1.000,00 (mil reais). (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007)


Um forte abraço,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENASEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
e-mails: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Site: http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php

 

Comentarios (0)Add Comment
Participe! Deixe seus Comentarios...
 
  diminuir | aumentar
 

busy

Importante sobre fonte ou autoria..: Os artigos aqui divulgados decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, jamais caberá a responsabilidade pelo seu conteúdo ao www.segs.com.br, tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora. O www.segs.com.br, jamais assumirá responsabilidade pelo teor, exatidão ou veracidade do conteúdo do material divulgado. Em caso de controvérsia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietária do Segs e desde já renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs é uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. Para usar e saber mais, consulte os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.

Copyright © 2010 Segs.com.br Portal Nacional. Todos os direitos reservados. Visual 1024x768 por Internet Explorer 7 ou Superior, Firefox, Opera, Chrome ou Safari.
PORTAL
Segs.com.br é Automatizado com regras de uso, portanto "CLIQUE AQUI E CONHEÇA OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO".

::Segs.com.br - Portal Nacional dos Corretores de Seguros::